Exposição ao sol e falta de água geram indenização para capinador em MG

Foto: TRT13
TRT-MG condena empresa a pagar R$ 10 mil a trabalhador que desenvolveu insuficiência renal por exposição ao sol e falta de água
Um capinador será indenizado em R$ 10 mil após desenvolver insuficiência renal decorrente de condições precárias de trabalho, incluindo exposição prolongada ao sol forte, acesso insuficiente à água potável e ausência de estrutura adequada para alimentação, higiene e descanso. A decisão foi divulgada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Conforme o processo, o trabalhador foi contratado para atividades de capina e dispensado sem justa causa após cerca de nove meses de contrato. Durante esse período, ele apresentou episódios sucessivos de adoecimento durante a jornada, incluindo desmaio em serviço seguido de atendimento emergencial.
O quadro clínico se agravou com internação hospitalar por sintomas relacionados à desidratação e diagnóstico de insuficiência renal aguda, além de novo afastamento por distúrbios gastrointestinais. Em razão das intercorrências, o empregado permaneceu afastado por cerca de dois meses e meio, recebendo benefício previdenciário.
Posteriormente, foi considerado apto ao retorno às atividades, tanto pela autarquia previdenciária quanto por avaliação médica providenciada pela empresa.
Condições de trabalho
De acordo com a decisão, ficou comprovado por perícia e testemunhas que o trabalhador realizava trabalho braçal a céu aberto, com exposição direta ao sol, acesso insuficiente à água potável e ausência de condições adequadas para alimentação, higiene e descanso.
A prova testemunhal demonstrou a inexistência de instalações sanitárias e de local apropriado para refeições, além de restrições quanto à hidratação durante a jornada.
Uma das testemunhas apresentadas pelo reclamante descreveu a situação com detalhes: "não tinha fornecimento de água suficiente, não tinha local para realizar as necessidades fisiológicas, não tinha local para realizar as refeições, nem esquentar a comida; a comida fica dentro das mochilas dos empregados, dentro do caminhão da reclamada, exposta às condições climáticas, não tinha onde descansar, faziam as refeições sentados no chão, não havia fornecimento de papel higiênico, talheres ou qualquer item de higiene".
Doença ocupacional
A perícia constatou a existência de ligação direta entre o trabalho desempenhado e o quadro clínico apresentado pelo empregado, caracterizado por desidratação, distúrbios gastrointestinais e evolução para insuficiência renal aguda.
O perito explicou que as atividades do trabalhador incluíam roçada em áreas urbanas e rurais, em locais de difícil acesso, com exposição direta ao sol, sem banheiro químico e com pouco acesso à água potável.
Segundo ele, esses fatores contribuíram diretamente para os quadros de desidratação e diarreia, que resultaram na insuficiência renal.
A decisão, sob relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Betim, negando provimento ao recurso da empregadora para manter as duas indenizações por danos morais: a primeira em razão do desenvolvimento de doença ocupacional e a segunda pelas más condições de trabalho, cada uma fixada em R$ 5 mil.
O trabalhador também recorreu pedindo aumento nos valores das indenizações, mas teve o recurso rejeitado nesse aspecto, uma vez que o colegiado manteve os montantes fixados na decisão de primeiro grau.
Segundo a decisão, os valores atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e as circunstâncias do caso concreto.
A condenação total de R$ 10 mil representa o reconhecimento tanto do adoecimento ocupacional quanto das condições degradantes às quais o trabalhador foi submetido durante o contrato.