Hopi Hari é condenado a pagar R$ 60 mil por jovem que perdeu rim em atração

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Tribunal de Justiça de SP manteve condenação do Hopi Hari após jovem perder rim em atração de terror em 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso do "Hopi Hari" e manteve a condenação que obriga o parque de diversões, localizado em Vinhedo, no interior de São Paulo, a pagar indenização a uma jovem que perdeu um rim durante uma atração de terror em novembro de 2023. A Justiça determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e estéticos. À época do acidente, a jovem tinha 15 anos e participava do evento anual "Noite do Terror" no "Hopi Hari". Durante a atração conhecida como "Casa dos Monstros", um funcionário fantasiado perseguiu a garota, que, ao tentar fugir, tropeçou e bateu com força a região do flanco direito em uma estrutura rígida, descrita nos autos como quina, pedra ou degrau.
A situação de desespero foi desencadeada pelas próprias brincadeiras de terror oferecidas pela atração. Após o acidente, a jovem foi levada ao ambulatório do parque e, em seguida, encaminhada ao Hospital Santa Helena, em Santo André. Segundo o advogado responsável pelo caso, George Souza, os exames revelaram "uma lesão extremamente grave no rim direito, com laceração completa do parênquima renal, volumoso hematoma perirrenal e presença de líquido na cavidade abdominal". A gravidade da lesão resultou na perda definitiva de um dos rins da garota. O caso chegou à Justiça com pedido de indenização por danos materiais pela perda do rim (R$ 150 mil), danos morais (R$ 20 mil) e danos estéticos (R$ 25 mil).
O magistrado, no entanto, fixou a condenação em R$ 60 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, rejeitando o pedido de danos materiais. Em decorrência do acidente, a jovem precisou modificar completamente sua rotina, com restrições relacionadas à alimentação, hábitos de vida, prática de atividades físicas e uso de medicamentos que possam representar risco ao rim remanescente. Além disso, ela convive com uma cicatriz de 17 centímetros no abdômen, o que, segundo o advogado George Souza, também alterou sua percepção corporal. A Justiça considerou esses fatores ao fixar o valor da condenação. Em sua defesa, o "Hopi Hari" argumentou que não teria culpa pelo incidente, alegando que a jovem descumpriu as orientações de não correr durante as atrações. A empresa também sustentou que a perícia não encontrou relação causal entre a atração e o acidente, uma vez que "onde ocorreu o acidente não apresentava degraus, desníveis ou quaisquer irregularidades estruturais capazes de provocar quedas".
Atualmente, o parque recorre da condenação. A defesa da jovem rebate os argumentos do parque, destacando que o objetivo da atração é justamente provocar medo, susto e reações instintivas nos visitantes. Nesse contexto, correr, tentar fugir ou se desequilibrar diante de um susto não seria um comportamento imprevisível, mas sim uma reação esperada dentro da proposta da atração. O advogado da garota também ressaltou que, apesar de o "Hopi Hari" possuir sistema de monitoramento, o parque não apresentou as imagens do momento específico do acidente, "circunstância que também foi considerada pelo Tribunal no julgamento do recurso". Essa conduta omissa também foi apontada em outro caso envolvendo o parque, o de Júlia Bossoni, jovem que perdeu os movimentos corporais após andar na Montezum, montanha-russa do "Hopi Hari". O parque não respondeu aos pedidos de esclarecimento sobre as imagens não entregues.