Fux restabelece ordem do TSE sobre posts envolvendo Nossa Senhora e Flávio

Ministro do STF restabelece ordem do TSE para retirar conteúdos que ligavam Flávio Bolsonaro à remoção de Nossa Senhora Aparecida
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (28), os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre publicações envolvendo o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do TSE, para que plataformas digitais removam publicações que apresentem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
X, Facebook, TikTok e Google têm 24 horas para voltar a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral e deixar de executar a decisão de Dino. O descumprimento pode resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responsabilização por crime de desobediência.
A decisão de Fux atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro. O ministro é relator, no STF, de um processo que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados na internet.
Entenda o caso
A controvérsia começou após circular nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a afirmação.
Na sexta-feira (25), Flávio acionou o TSE contra uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet no X. Mendonça determinou a remoção do conteúdo e proibiu a republicação de publicações que repetissem a mesma narrativa.
A decisão, no entanto, preservou críticas, opiniões e sátiras relacionadas ao candidato, à religião e à política. Segundo Mendonça, a determinação era direcionada às publicações que apresentassem como fato a informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.
Posteriormente, Mendonça ampliou a determinação às plataformas após relatórios apontarem mais de 2 mil publicações relacionadas ao conteúdo, feitas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações. O ministro classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Entre as publicações atingidas pela decisão estava uma postagem de Antonio Tabet. A defesa do humorista contestou a determinação e afirmou que o texto não citava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados também disseram que apresentariam os recursos cabíveis em defesa da liberdade de manifestação.
O pedido da defesa de Tabet foi protocolado como petição incidental dentro de um processo que já tramitava no STF e acabou distribuído ao ministro Flávio Dino.
No domingo (27), Dino suspendeu a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento das publicações removidas. Segundo o ministro, não havia elementos suficientes para concluir que os conteúdos apresentavam informação falsa de maneira que justificasse a retirada.
Dino também levou em consideração que, no caso da publicação de Tabet, seria necessário presumir que a expressão utilizada pelo humorista se referia a Flávio Bolsonaro para justificar a remoção do conteúdo.
Argumentos de Fux
Ao suspender a decisão de Dino, Fux afirmou que o pedido apresentado pela defesa de Tabet deveria ter sido distribuído como um novo processo entre os ministros do STF, e não analisado dentro de um processo que já estava sob relatoria de Dino.
O ministro apontou ainda que o caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida não teria relação com o processo utilizado como fundamento para a decisão de Dino, que tratava da situação eleitoral do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Para Fux, a decisão de Dino acabou suspendendo uma proibição que, segundo sua interpretação, não havia sido estabelecida pelo TSE. O ministro destacou que a ordem de Mendonça não impedia críticas, opiniões ou sátiras, mas determinava a remoção de publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
“Nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proibiu a defesa de Nossa Senhora Aparecida ou de sua condição de Padroeira. A ordem eleitoral proibiu o contrário: a afirmação inverídica, como fato, de que o candidato pretende retirar-lhe o título”, escreveu Fux.
Fux também apontou que a decisão de Dino poderia contrariar entendimentos já definidos pelo próprio STF sobre a atuação das plataformas digitais e as regras específicas aplicáveis à Justiça Eleitoral.
Com a decisão, as ordens do TSE voltam a produzir efeitos e as plataformas têm 24 horas para cumprir as determinações. A decisão de Fux é provisória e ainda será analisada pelo plenário do STF, que deverá decidir se mantém ou modifica o entendimento.