Enel é responsabilizada por apagão em SP

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Justiça rejeita argumento da Enel de que fenômeno climático excluiria sua responsabilidade pelo apagão de dezembro de 2025 em São Paulo
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária Enel de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade pelo apagão ocorrido em dezembro de 2025 no estado de São Paulo. Segundo o MPSP, embora o evento climático tenha desencadeado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento do serviço. O Ministério Público destacou que eventos climáticos de qualquer intensidade fazem parte dos riscos previstos na atividade e nos serviços prestados pela Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."
Na ação civil pública, foram identificadas diversas falhas atribuídas à concessionária: - Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento no dia 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências — equivalentes a 46% do total — demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e atingiram, em conjunto, 759.304 unidades consumidoras. - O MPSP esclareceu que o número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, "cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores". - Houve consumidores que ficaram sem energia por até seis dias após o evento climático, sendo que a ocorrência mais longa durou 142,8 horas, conforme apontado pelo MPSP. A Justiça entendeu que os dados demonstram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirmou que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Por meio de nota, a Enel informou que sua atuação durante o evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. Para a empresa, o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. A concessionária destacou que sua resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: "Em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras.
Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado." Segundo a Enel, a operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, período de maior concentração por apresentar produtividade superior à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade. A empresa acrescentou que o número de equipes trabalhando para retomar a transmissão foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel, com equipes de outras especialidades atuando de forma complementar.
"A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras", concluiu a nota da Enel. A decisão judicial representa um marco importante no debate sobre a responsabilidade de concessionárias de energia elétrica diante de eventos climáticos extremos, reforçando que a ocorrência de fenômenos naturais não isenta automaticamente as empresas de suas obrigações operacionais e de manutenção da infraestrutura.