CNJ ordena devolução de R$ 4,7 bi à União de precatórios que venderam ao Master

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CNJ cancela 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e determina retorno de R$ 4,7 bilhões aos cofres federais
O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23), o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro — ligados a indústrias de açúcar e etanol — e a devolução do montante à Conta Única do Tesouro Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a um pedido do governo federal e determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor, com a consequente devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta, no entanto, que os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado dos processos contra a União. Embora os precatórios tenham sido suspensos pelo próprio TRF1 neste ano, os valores permaneceram bloqueados por determinação da presidência do Tribunal. Na decisão, o corregedor Gonçalves ressaltou que não há previsão legal para a expedição de precatórios antes da sentença definitiva. "Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados", afirmou o corregedor.
As ações que discutem a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos causados ao setor sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990 representam um dos maiores riscos judiciais para a União. O impacto pode chegar a R$ 103,4 bilhões para os cofres públicos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Na mesma terça-feira, 22, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para levar ao plenário uma disputa entre a União e a Raízen sobre o tema. Para o ministro, é necessário uniformizar o entendimento da Corte.
De acordo com uma tese de repercussão geral aprovada pelo STF em 2020, a usina só pode ser indenizada caso seja comprovado o prejuízo. Ainda assim, novas ações continuaram chegando ao Supremo. Na visão de Gilmar Mendes, os créditos só são devidos se a usina comprovar o prejuízo com prova pericial. A decisão do CNJ representa um passo relevante no esforço do governo federal para conter o impacto financeiro dessas ações, enquanto o debate sobre os critérios de indenização ao setor sucroalcooleiro segue em aberto no STF.