MP assinada por Lula veda devolução dos R$ 30 milhões pagos de licença por bets

Imagem ilustrativa: Renda | PIB | Dinheiro | Juros | Investimento - Foto : Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
MP assinada por Lula veda devolução ou indenização às bets que pagaram R$ 30 milhões por licença para operar no Brasil
Mais de 85 empresas de apostas que pagaram R$ 30 milhões cada ao governo federal para obter autorização de funcionamento no Brasil não terão direito à devolução desses valores. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (25/9) determina o encerramento das autorizações e veda expressamente qualquer ressarcimento "total ou parcial" da outorga, bem como qualquer "indenização pelo Poder Público".
Os R$ 30 milhões correspondem ao valor cobrado pelo governo federal para conceder cada autorização às bets. Ao menos 85 empresas estavam autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda a operar no setor, totalizando um montante superior a R$ 2,5 bilhões pagos em outorgas. Cada licença permite que uma empresa explore até três marcas e tem validade de cinco anos, conforme o Ministério da Fazenda.
Com a edição da MP, uma empresa que pagou esse valor para operar durante cinco anos poderá perder a licença antes do término do prazo contratado. Ainda assim, não terá o direito de solicitar a devolução da parcela referente ao período remanescente da autorização. O texto justifica a decisão com base em "motivo de interesse público". O governo busca, com a medida, afastar tanto a devolução dos valores pagos pelas licenças quanto eventuais pedidos de indenização das empresas pelo encerramento antecipado das atividades. A MP também impede a concessão de novas autorizações e encerra os pedidos que ainda aguardavam análise por parte das autoridades competentes. As bets que já estavam em operação terão um prazo de até 10 dias para retirar seus sites e aplicativos do ar. No entanto, essas empresas continuarão responsáveis pelo pagamento de prêmios e pela devolução de valores aos apostadores, mesmo após a suspensão de suas atividades.