Nova lei de Belo Horizonte obriga réus a pagar gastos com animais

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Reprodução
Nova lei em Belo Horizonte determina ressarcimento à Prefeitura por despesas com animais vítimas de maus-tratos após condenação judicial
Belo Horizonte passa a exigir que condenados por maus-tratos a animais ressarçam a Prefeitura pelas despesas públicas geradas com o atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas. A medida está prevista na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 16 de setembro e publicada no Diário Oficial do Município no dia seguinte, entrando imediatamente em vigor. A cobrança só é acionada após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso.
Não existe um valor fixo estipulado: o responsável deve ressarcir exatamente o que a Prefeitura de Belo Horizonte gastou com o animal, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes públicos. O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas já previstas na legislação. A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal no município e desestimula práticas de crueldade contra os animais.
Dados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública, extraídos em 14 de setembro de 2026, revelam tendências opostas entre o Estado e a capital mineira: - Em Minas Gerais, os registros consumados de maus-tratos saltaram de 4.536 em 2024 para 6.760 em 2025, um aumento de 49,03%. Dados anteriores da Sejusp já apontavam alta de 47,9% entre janeiro e novembro, com 4.148 ocorrências em 2024 e 6.135 em 2025. - Em Belo Horizonte, o movimento foi inverso: os casos caíram de 429 em 2024 para 376 em 2025, uma redução de 12,35%.
No mesmo período, o Centro de Controle de Zoonoses da capital recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos. Os números de 2026 ainda são parciais. Os registros compilados incluem ocorrências da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp. A obrigação de ressarcir abrange todos os gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal, sem eliminar as demais punições previstas na legislação federal. No Brasil, maus-tratos a cães e gatos são punidos com 2 a 5 anos de reclusão pela Lei Sansão (Lei 14.064/2020), além de multa e proibição de guarda. Para outros animais, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais é de 3 meses a 1 ano de detenção. São considerados maus-tratos: agressões físicas, envenenamento, abandono, privação de água ou alimento, falta de assistência veterinária e manutenção do animal em condições precárias.