Procon-MG multa banco em R$ 1,5 milhão por irregularidades em consignado
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Prédio do [Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (NIAC)] do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), onde funciona o Procon-MG - Foto: Divulgação / MPMG
Banco Daycoval recebe multa de R$ 1,5 milhão do Procon-MPMG por irregularidades em operações de crédito consignado sem autorização de consumidores
O Banco Daycoval foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) após a identificação de irregularidades em operações de crédito consignado.
A decisão foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (31/8) e teve origem na denúncia de uma consumidora que relatou a contratação de um empréstimo consignado em seu nome sem qualquer solicitação ou autorização, com o valor depositado diretamente em sua conta bancária.
Durante a investigação, o Procon-MPMG reuniu outras reclamações e procedimentos envolvendo situações semelhantes, além de informações obtidas em bases de dados de defesa do consumidor.
A análise buscou verificar a possível repetição de práticas relacionadas à concessão de crédito e ao uso de margem consignável — parte da renda comprometida com descontos em folha de pagamento — sem o consentimento do consumidor.
Também foram apuradas possíveis falhas na prestação de informações sobre a natureza das operações, os encargos e os riscos da contratação.
Em sua defesa, o Banco Daycoval negou a realização de operações de crédito sem autorização e sustentou que as contratações seguiam os mecanismos de consentimento exigidos.
A instituição afirmou ainda que fornecia as informações previstas em lei e argumentou que as reclamações deveriam ser analisadas individualmente.
A decisão reconheceu a responsabilidade do Banco Daycoval por infrações aos deveres de informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo.
Entre as situações consideradas estão operações em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação realizada ou não compreender que o crédito disponibilizado estava vinculado a cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável.
A apuração também identificou irregularidades em documentos e cadastros nas contratações analisadas, além de falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
Segundo a decisão, essas circunstâncias, somadas às reclamações reunidas ao longo da investigação, evidenciaram práticas que comprometem a livre manifestação da vontade do consumidor.
Ao longo do processo, o Procon-MPMG ofereceu ao Banco Daycoval a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA).
As tentativas de solução consensual, no entanto, não resultaram em acordo, e o procedimento prosseguiu para julgamento.
As infrações têm fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicáveis às operações de crédito consignado.
O Banco Daycoval ainda pode recorrer da decisão.