ANPD mantém suspensão de lives do Discord e exige provas técnicas

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Agência mantém suspensão dos recursos de vídeo do Discord por falta de provas técnicas do bloqueio implementado pela plataforma
A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) negou o pedido do Discord para retomar as transmissões ao vivo no Brasil e manteve a suspensão dos recursos de vídeo da plataforma.
Segundo a agência, a empresa não apresentou provas técnicas suficientes de que o bloqueio foi implementado de forma integral e não pode ser contornado. A conclusão consta de nota técnica obtida pela Folha de S.Paulo.
A decisão, comunicada à plataforma na quinta-feira (24), ainda não é definitiva. O recurso foi encaminhado ao Conselho Diretor da ANPD, que dará a palavra final sobre o caso. Até o julgamento, as funcionalidades permanecem suspensas.
O Discord afirmou ter cumprido integralmente a determinação em 17 de agosto. Como provas, a empresa apresentou mensagens exibidas aos usuários, capturas de tela das ferramentas indisponíveis, um comunicado público e a informação de que havia realizado verificações internas.
Para a ANPD, esse material mostra apenas o que aparece na tela, mas não comprova como o bloqueio foi aplicado na infraestrutura da plataforma. A empresa não entregou registros técnicos, configurações, logs, testes ou documentos sobre a arquitetura do sistema.
A ordem exigia que a interrupção ocorresse nos servidores do Discord e alcançasse todas as formas de criar, transmitir, receber e assistir a vídeos, incluindo aplicativos para computadores, celulares, navegadores e consoles, além de versões antigas, extensões, clientes modificados e automações.
A agência não concluiu que o Discord descumpriu a ordem. Afirmou, porém, que as provas apresentadas não permitem assegurar que o bloqueio funciona em todos os acessos e não pode ser contornado.
Empresa questionou poder da agência
O Discord recorreu da suspensão em 24 de agosto. A plataforma argumentou que a interrupção das funcionalidades equivaleria a uma punição dependente de ordem judicial e que o superintendente de Fiscalização não poderia adotar sozinho uma medida de alcance nacional.
A ANPD rejeitou os argumentos. Segundo a agência, a suspensão provisória e reversível de uma funcionalidade específica é diferente do bloqueio da plataforma ou da proibição de suas atividades, punições previstas no ECA Digital que dependem de decisão judicial.
A aplicação de multa diária, por outro lado, exigiria decisão do Conselho Diretor.
A competência da ANPD para suspender as lives sem ordem judicial já havia dividido especialistas. A ANPD afirma que os riscos investigados não se limitam ao episódio que motivou a suspensão.
Eles decorreriam da combinação de contas e servidores privados fáceis de criar, ambientes que não aparecem em buscas, convites compartilháveis, transmissões em tempo real e baixa capacidade de monitoramento pela empresa.
Segundo a agência, o Discord também não demonstou ter um mecanismo confiável para identificar menores de 18 anos. Sem isso, não conseguiria aplicar com segurança restrições de contato, configurações mais protetivas e supervisão parental.
A nota técnica da ANPD destaca ainda que proteções contra danos graves devem funcionar por padrão, sem depender da adesão voluntária das famílias.
Isso não exigiria dar aos responsáveis acesso às conversas: seria possível permitir que limitassem transmissões e contatos de desconhecidos sem revelar mensagens privadas.
A criptografia de ponta a ponta, segundo a ANPD, não é irregular. O problema seria a falta de mecanismos que compensem a redução da capacidade de detectar riscos nas transmissões.
A ANPD determinou a suspensão em 12 de agosto, após a morte de uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul. Segundo as investigações, ela teria sido coagida por integrantes de comunidades virtuais e morreu durante uma transmissão ao vivo.
O Discord classificou inicialmente a decisão como prematura, mas começou a interromper as chamadas de vídeo e o compartilhamento de tela dentro do prazo.
Na ocasião, afirmou que cumpria a ordem de boa-fé e pretendia restabelecer os recursos o mais rapidamente possível.