ANEEL inviabiliza acordo sobre térmicas da Eneva

Foto: Aneel/Reprodução
Reguladora rejeitou proposta por três votos a dois, encerrando negociação no TCU que poderia gerar economia de R$ 1,7 bilhão aos consumidores
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) bloqueou a continuidade do acordo entre a União e a Eneva para redução da inflexibilidade de três termelétricas. O objetivo da negociação era desobrigar as usinas de gerar energia de forma contínua, permitindo que a Eneva direcionasse seu gás para outros compradores. As tratativas estavam em andamento no TCU (Tribunal de Contas da União) e exigiam um acordo até as 20h da terça-feira (22). De acordo com a norma que instituiu a SecexConsenso, instância de arbitragem da corte, todas as partes externas do processo precisavam concordar com os termos.
No entanto, a ANEEL rejeitou a proposta em reunião administrativa de diretoria, por três votos a dois. O prazo para elaboração da proposta na comissão de solução consensual, de 90 dias, já havia sido prorrogado por mais 30 dias em 24 de agosto, atingindo o limite de 120 dias previsto no regimento do tribunal. Com isso, uma nova prorrogação tornou-se inviável, conforme reforçado em reunião com representantes da empresa, da reguladora e do MME (Ministério de Minas e Energia) na tarde de terça. A Eneva e a União buscavam reduzir a inflexibilidade das termelétricas Maranhão 3, Nova Venécia 2 e Azulão 2. Segundo o governo, a proposta poderia reduzir os cortes obrigatórios de geração — o chamado curtailment — abrindo espaço para fontes renováveis na rede de transmissão e gerando uma economia de R$ 1,7 bilhão para os consumidores com a redução dos encargos das térmicas.
A votação na reguladora teve início na segunda-feira (21), mas o extrato da ata só foi divulgado na manhã de terça. O voto do diretor Willamy Frota foi decisivo: último a registrar sua posição, ele acompanhou o diretor-geral Sandoval Feitosa e a diretora-substituta Ludimila Lima, formando a maioria contrária ao acordo. Do outro lado, os diretores Gentil Nogueira e Agnes Costa votaram de forma divergente. Os argumentos de Gentil seguem a linha do MME e apontam que o acordo levaria a ganhos de flexibilidade operativa e redução de "curtailment", como são conhecidos os cortes obrigatórios de geração. Agnes, por sua vez, votou pela abstenção da ANEEL, entendendo que caberia ao ministério a análise sobre a readequação dos custos e encargos com a solução consensual.
A decisão da maioria do colegiado foi baseada em nota técnica da SGM (Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica), que questionou os ganhos sistêmicos com os termos do acordo. O documento foi emitido na segunda-feira, pouco antes do início da reunião administrativa, segundo fontes. Em versão anterior, a área técnica não havia se posicionado sobre o mérito da proposta.
Para a Secretaria de Energia Elétrica do MME, haveria "vantajosidade" no acordo tanto para os consumidores quanto para o sistema elétrico. Em ofício enviado ao diretor-geral da ANEEL, a pasta enfatizou a perspectiva de economia de R$ 1,7 bilhão até 2030 e a projeção de redução do curtailment. O acordo previa a redução da inflexibilidade das termelétricas Maranhão 3, Nova Venécia 2 e Azulão 2, o que diminuiria a geração obrigatória das usinas em cerca de 631 MW (megawatts) médios anuais e mais de 1 mil MW se considerados os segundos semestres. Em contrapartida, seriam preservados cerca de 1,2 GW (gigawatts) de potência à disposição do ONS para despacho. Além disso, a proposta incluía um "contrato de opção" para preservar a entrega de energia no mercado regulado. Por esse mecanismo, sempre que acionado, a Eneva seria obrigada a fornecer energia por meio de geração própria, por aquisição de contratos no mercado livre ou por exposição ao mercado de curto prazo — o que fosse mais conveniente para a companhia. Com a negativa da ANEEL e o esgotamento do prazo regimental no TCU, o acordo entre a União e a Eneva para flexibilização das três termelétricas ficou inviabilizado, encerrando as tratativas que estavam em curso na corte de contas.