Xenofobia no trabalho gera indenização de R$ 7 mil em Uberlândia

Foto: Mirna de Moura/ TJMG
Trabalhadora alagoana foi alvo de xenofobia por colega que dizia "odiar nordestinos" em empresa de Uberlândia e receberá R$ 7 mil.
Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá uma indenização de R$ 7 mil após ser vítima de preconceito em razão do sotaque e da origem nordestina. Segundo o processo, ela foi alvo de comentários ofensivos no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada na terça-feira (25/8). A atendente foi contratada em setembro de 2024 para exercer a função de atendente júnior. Natural de Coruripe, em Alagoas, ela relatou ter sofrido comentários depreciativos, chacotas e ofensas de cunho xenofóbico por parte de colegas.
De acordo com seu relato, a situação criou um ambiente hostil que prejudicou sua saúde emocional, resultando em afastamento do trabalho para tratamento psiquiátrico. A empresa negou as acusações de assédio moral e xenofobia. Em sua defesa, afirmou adotar políticas de inclusão e combate à discriminação, além de orientar os trabalhadores sobre o tema. A companhia também alegou que a atendente sempre foi tratada com respeito e que não havia provas das ofensas relatadas.
No processo, o juiz Camilo de Lelis Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, registrou que a trabalhadora chegou a reclamar das ofensas a uma supervisora. Segundo a decisão, a colega apontada como autora dos comentários preconceituosos foi procurada pela empresa, mas alegou que tudo não passava de um mal-entendido. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a colega costumava dizer que "odiava nordestinos", mesmo sabendo da origem da trabalhadora.
Para o magistrado, a empresa falhou ao lidar com a denúncia, pois se limitou a ouvir a versão da pessoa acusada sem realizar uma apuração mais cuidadosa dos fatos. Também não ficou demonstrado que a autora das ofensas tenha recebido qualquer punição. Por outro lado, o juiz observou que não havia provas de que os comentários xenofóbicos continuaram após a denúncia, nem de que o afastamento da atendente, ocorrido meses depois, estivesse diretamente relacionado ao episódio. Considerando a gravidade do caso, mas também o fato de a trabalhadora ter continuado exercendo suas atividades após o ocorrido, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por danos morais. Os julgadores concluíram que a trabalhadora foi vítima de discriminação em razão de sua origem nordestina e que a empresa não adotou as medidas adequadas para apurar e combater a conduta. Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o vínculo é encerrado por culpa da empresa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora. Caso as partes não manifestem interesse em celebrar acordo, o processo será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.