TRT-MG nega vínculo de esposa de pastor com Igreja

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Tribunal entendeu que atividades da mulher na Igreja do Evangelho Quadrangular tinham motivação religiosa, não trabalhista
A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre a Igreja do Evangelho Quadrangular e a esposa de um pastor evangélico que atuava na cidade de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que as atividades desempenhadas pela mulher estavam vinculadas à sua convicção religiosa e ao trabalho ministerial do marido, e não a uma relação de emprego formal. A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itajubá.
O processo foi arquivado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos. A mulher recorreu à Justiça alegando que passou a exercer atividades permanentes na igreja após o marido assumir funções pastorais. Ela argumentou que estavam presentes os requisitos típicos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e habitualidade. Além disso, sustentou que, embora não recebesse salário diretamente da instituição religiosa, a manutenção financeira da família dependia do trabalho realizado pelo casal na congregação. Durante o processo, porém, a própria autora confirmou que começou a atuar na igreja para acompanhar o marido e em razão das exigências associadas ao papel de esposa de pastor.
Em audiência, ela também admitiu que jamais recebeu salário ou qualquer outra contraprestação financeira diretamente da igreja, sendo os valores destinados ao marido. O relator do caso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, destacou que o reconhecimento de um contrato de trabalho depende da forma como os serviços são efetivamente prestados, independentemente dos aspectos formais da relação. No entanto, o colegiado concluiu que as provas demonstraram que a mulher exercia atividades ligadas ao ministério religioso e à assistência espiritual, colaborando com o trabalho pastoral do cônjuge. Para o desembargador, o caráter voluntário da atuação afasta a subordinação jurídica necessária para a configuração de vínculo empregatício. "Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa. O trabalho votivo, voluntário, afasta a subordinação jurídica, sobreposta pela de ordem moral", afirmou o relator.
O TRT-MG também considerou que eventual ajuda financeira destinada ao pastor e à família não tinha natureza salarial, mas caráter assistencial, com o objetivo de viabilizar a atividade missionária. Segundo o acórdão, relações dessa natureza são motivadas por fatores espirituais e vocacionais, não se enquadrando na lógica de um contrato trabalhista. O entendimento levou em conta ainda um precedente do próprio TRT-MG, segundo o qual atividades religiosas voltadas à assistência espiritual e à propagação da fé, quando exercidas por motivação religiosa, não configuram relação de emprego.