TRT-MG mantém demissão de trabalhador acusado de violência doméstica

Foto: TRT13
TRT-MG confirma dispensa de trabalhador condenado por agredir a esposa, reconhecendo direito da empresa de preservar ambiente seguro
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão de um trabalhador de Sete Lagoas, na região Central de Minas, dispensado após ser preso e condenado por lesão corporal e ameaça contra a esposa. O caso, divulgado na última sexta-feira (7/8), foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que concluiu que a dispensa não teve caráter discriminatório e que a empresa agiu para preservar um ambiente de trabalho seguro para as mulheres. O trabalhador acionou a Justiça alegando que a demissão foi discriminatória, pedindo a anulação da rescisão contratual e indenização por danos morais. Segundo ele, a empresa do setor de fertilizantes e produtos para nutrição animal teria agido com base no estigma de quem passou pelo sistema prisional.
O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto em primeira quanto em segunda instância. O caso teve início quando o empregado foi preso durante uma investigação envolvendo violência contra a esposa. Após aproximadamente oito meses de afastamento, ele foi solto e retornou à empresa, mas foi dispensado poucos dias depois. Ao final do processo criminal, foi condenado por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica contra a esposa. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas manteve a dispensa e rejeitou todos os pedidos do empregado.
A sentença entendeu que a decisão da empresa não configurou tratamento discriminatório, mas esteve relacionada à necessidade de preservar um ambiente de trabalho seguro, especialmente diante da condenação criminal por violência doméstica. Após o trabalhador interpor recurso ordinário, o TRT-MG confirmou a decisão de primeiro grau. O relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, reafirmou que a dispensa não teve caráter discriminatório e que a empresa exerceu seu direito de zelar pela segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
A empresa sustentou que a demissão foi uma decisão de gestão, sem relação com discriminação. Na defesa, a empregadora informou que considerou a condenação criminal do trabalhador por violência doméstica e o contexto do retorno dele após longo período de afastamento. Embora a acusação inicial envolvesse tentativa de homicídio, a condenação criminal reconheceu a prática de lesão corporal e ameaça contra a esposa, conforme decisão da Justiça Criminal de Sete Lagoas. Ao analisar o recurso, o relator do TRT-MG destacou que a condenação criminal foi determinante na avaliação do ambiente de trabalho. Segundo o magistrado, a empresa também tem o dever de preservar a segurança psicológica dos trabalhadores.
No caso, a empregadora informou que contava com 200 mulheres em seu quadro de pessoal e que o retorno do empregado poderia gerar insegurança entre as trabalhadoras. O relator ressaltou ainda que a empresa aguardou a conclusão da situação criminal antes de tomar qualquer decisão. O empregado foi solto em 17 de março de 2025 e dispensado em 26 de março de 2025, após a realização dos exames de retorno ao trabalho. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista, ou seja, o TRT-MG vai analisar se o recurso preenche os requisitos legais necessários para o envio ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).