TRT-MG condena hospital por demissão ligada à política

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
TRT-MG reconhece discriminação política e condena hospital a pagar R$ 15 mil a técnica de enfermagem demitida após troca de gestão
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu a demissão discriminatória de uma técnica de enfermagem que trabalhou por quase 22 anos em um hospital no Norte de Minas. A profissional foi dispensada por suposta ligação com a oposição política ao prefeito da cidade, e o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. O TRT-MG manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Januária sobre a existência de discriminação no caso. A indenização, no entanto, foi reduzida em relação à sentença de primeira instância, que havia fixado o valor em R$ 20 mil.
A trabalhadora atuava como técnica de enfermagem e foi demitida sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital. De acordo com as provas apresentadas no processo, a mudança na gestão foi acompanhada pela saída de funcionários considerados alinhados à oposição política local. Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram que vários trabalhadores foram demitidos naquele período por não apoiarem o então prefeito. Uma delas relatou que, em cidades pequenas, é comum haver demissões de trabalhadores considerados opositores políticos do prefeito. A mesma testemunha declarou que não concordava com os desligamentos e chegou a comunicar a situação ao Ministério Público. Para a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo no TRT-MG, a demissão sem justa causa é permitida ao empregador, mas não pode ser usada como instrumento de discriminação.
Na avaliação da magistrada, as provas indicaram que a dispensa da técnica de enfermagem não ocorreu apenas por uma decisão administrativa, mas sim no contexto de uma troca de gestão no hospital e do afastamento de funcionários considerados ligados à oposição política. A decisão do TRT-MG cita a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A relatora também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da proteção contra dispensas discriminatórias. Segundo a desembargadora, o fato de outros empregados também terem sido demitidos no mesmo período não diminui a gravidade da conduta. Para ela, o conjunto de provas mostrou que a trabalhadora teve seus direitos violados em razão de sua suposta posição política. **Indenização foi reduzida** A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso apresentado pelo hospital, a Terceira Turma do TRT-MG considerou o valor elevado e reduziu a indenização para R$ 15 mil. O colegiado classificou a ofensa como de natureza média e entendeu que o novo valor é suficiente para compensar a trabalhadora e, ao mesmo tempo, produzir efeito pedagógico para o empregador. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista, dando continuidade ao trâmite judicial do caso.