TRT-MG condena cervejaria por falta de banheiros em obra

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Trabalhador receberá R$ 5 mil por danos morais após TRT-MG confirmar condições sanitárias precárias em canteiro de obras no Sul de Minas
Um trabalhador que atuou na construção de uma fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas Gerais, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais em razão das condições sanitárias precárias no canteiro de obras. A condenação foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que concluiu não ter sido comprovada a disponibilização de banheiros em quantidade suficiente para atender os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local. A decisão do TRT-MG considerou que a precariedade das instalações comprometeu condições básicas de dignidade no ambiente de trabalho.
O relator do processo, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, afirmou que a perícia realizada foi "clara, coerente e conclusiva" ao identificar irregularidades na estrutura sanitária da obra. O trabalhador foi contratado em 2019 para exercer a função de encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da nova fábrica de cerveja, permanecendo no empreendimento até fevereiro de 2025. Além das atribuições técnicas, ele também realizava o transporte de trabalhadores e auxiliava na indicação de pessoas para contratação. Na ação trabalhista, o empregado relatou ter sido submetido a condições degradantes em razão da estrutura sanitária disponibilizada no canteiro. A perícia foi realizada após a desmontagem da área da obra, mas os documentos analisados permitiram avaliar as condições existentes durante a execução do empreendimento. De acordo com o laudo, não ficou comprovado que havia no local a quantidade mínima de banheiros exigida para atender o número de trabalhadores presentes ao mesmo tempo.
A empresa contestou as alegações, sustentando que as instalações sanitárias eram adequadas e estavam em conformidade com as normas de segurança e higiene do trabalho. O argumento, porém, não foi suficiente para afastar as conclusões da perícia. Ao analisar o recurso, o desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno destacou que a empresa não apresentou elementos capazes de contrariar o laudo técnico. Para o magistrado, as irregularidades verificadas ultrapassaram uma simples inadequação estrutural e atingiram condições mínimas de dignidade que devem ser asseguradas a todo trabalhador. A condenação por dano moral havia sido determinada inicialmente pela Vara do Trabalho de Passos e foi mantida pelo TRT-MG. O colegiado também considerou adequado o valor de R$ 5 mil, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a decisão, a quantia busca "compensar o constrangimento sofrido pelo trabalhador sem representar enriquecimento indevido".
Além da indenização, o TRT-MG manteve a responsabilidade subsidiária da empresa responsável pela contratação da obra. O trabalhador havia sido contratado por uma empresa terceirizada, mas prestava serviços diretamente relacionados à instalação da nova fábrica de cerveja. Para o colegiado, a terceirização não elimina a responsabilidade da empresa tomadora de serviços de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas durante a execução do empreendimento. Como a empresa foi diretamente beneficiada pela mão de obra do trabalhador, poderá ser chamada a responder pelos valores reconhecidos judicialmente caso a empregadora direta não cumpra a condenação. O entendimento reforça que a terceirização da mão de obra não afasta o dever de fiscalização das condições em que os serviços são realizados, especialmente quando a atividade ocorre dentro de um empreendimento sob responsabilidade da empresa contratante. A defesa da empresa recorreu da decisão, mas a contestação não foi admitida pelo TRT-MG, tornando a decisão definitiva.