TJMG investiga juiz flagrado com vinho em sessão

Foto: Reprodução
Juiz Milton Lívio Lemos Salles foi fotografado bebendo vinho durante audiência por videoconferência; TJMG abriu apuração na Corregedoria
Um juiz foi flagrado bebendo vinho diretamente da garrafa durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na última segunda-feira (10). Assim que o consumo da bebida alcoólica foi identificado pelos demais participantes, a sessão foi imediatamente suspensa. O caso gerou repercussão e chegou ao conhecimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que abriu investigação sobre o ocorrido. O magistrado identificado nas imagens é Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau, que atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG.
Um dos participantes da sessão registrou o momento em foto, que circulou nas redes sociais e expôs a situação. Em nota oficial, o TJMG informou que, ao tomar conhecimento dos fatos, solicitou apuração imediata. "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro", informou o tribunal. O TJMG também confirmou a instauração de procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados por todos os magistrados. O artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular". A legislação também prevê outros deveres relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação do magistrado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui normas específicas para audiências remotas. Segundo resolução do CNJ, audiências e sessões realizadas por videoconferência devem observar regras de conduta semelhantes às dos atos presenciais, inclusive no que diz respeito à liturgia processual e às vestimentas. A Resolução CNJ nº 465/2022 reforça que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura. O caso segue sob investigação do TJMG, que não informou prazo para a conclusão da apuração nem se haverá afastamento do magistrado durante o processo.