TJMG garante pensão vitalícia a médico que sofreu queda em farmácia

Foto: Mirna de Moura/ TJMG
Tribunal de Minas Gerais reconhece responsabilidade de drogaria após médico perder 50% da capacidade motora do braço em queda no estacionamento
A Justiça determinou que um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte, perdendo parte dos movimentos do braço, deverá ser indenizado e receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, em julho de 2021, o médico estava no estacionamento de uma farmácia quando tropeçou em uma estrutura de concreto utilizada para demarcar vagas. Com a queda, ele bateu a cabeça no asfalto e fraturou o ombro. O autor alegou que o obstáculo não tinha sinalização ou contraste visual e havia sido instalado no recuo do piso, na passagem de pedestres. Após duas cirurgias, o médico ficou com sequela permanente, perdendo 50% da capacidade motora do braço direito, "impactando diretamente o exercício da profissão".
Em primeira instância, ele obteve decisão favorável para receber R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em danos morais, além de pensão até completar 65 anos. Insatisfeito com os valores e com o limite etário da pensão, o médico recorreu pedindo aumento das indenizações e o reconhecimento de pensão vitalícia, sob o argumento de ter sofrido lesão permanente e irreversível. A drogaria, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria sido "desatenta" ao caminhar.
A empresa também contestou os laudos técnicos anexados ao processo e classificou a queda como um "infortúnio cotidiano", alegando ainda ter prestado auxílio financeiro e logístico ao médico. O relator do recurso no TJMG, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a responsabilidade da farmácia era objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado concluiu que manter um obstáculo físico sem sinalização adequada em área de trânsito de clientes configura falha na segurança. Ao votar pela concessão da pensão vitalícia, o desembargador foi categórico: "Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida."
Os demais valores estipulados em primeira instância foram mantidos. O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator. Já os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente, votando pela redução dos danos morais e pela exclusão da pensão e do dano estético, restando vencidos, conforme informou o TJMG. A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais têm responsabilidade objetiva pela segurança de seus clientes nas áreas de circulação, sendo insuficiente alegar descuido da vítima quando há falha estrutural comprovada no ambiente.