TJMG dobra indenização a criança que fraturou perna em shopping

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O TJMG elevou para R$ 20 mil a indenização devida a uma criança de 2 anos que fraturou a tíbia ao ser atingida por uma estante em shopping de BH
Um shopping de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à família de uma criança de 2 anos que fraturou a tíbia ao ser atingida pela estante de um quiosque. O acidente ocorreu em março de 2022, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a família recorrer da decisão de primeira instância, que havia fixado o valor em R$ 10 mil. O TJMG dobrou o montante da indenização, decisão que ainda cabe recurso. A criança passeava com os pais pelo shopping quando, ao passar próximo a um quiosque, uma estante caiu sobre sua perna, causando a fratura da tíbia.
Após o acidente, a família acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou o valor em R$ 10 mil. Insatisfeita com o montante, a família recorreu solicitando o aumento da indenização. Em seu argumento, alegou que, além da dor física sofrida pela criança, o episódio gerou traumas emocionais e repercutiu no comportamento do menor. O shopping, por sua vez, negou qualquer responsabilidade sobre o ocorrido. Na defesa apresentada, o centro de compras sustentou que o acidente teria sido provocado pela funcionária do quiosque, que deixou o mobiliário cair sobre a criança. Os advogados do estabelecimento argumentaram ainda que o empreendimento mantinha apenas contrato de aluguel com o quiosque, não sendo responsável por suas operações. Além disso, o shopping destacou que brigadistas prestaram socorro imediato e que foi oferecido suporte financeiro e logístico à criança e à sua família.
Ao analisar o processo em segunda instância, o relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, entendeu que a indenização deveria ser elevada para R$ 20 mil. Segundo o magistrado, houve falha na segurança do estabelecimento e foi levada em consideração a condição de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha apenas 2 anos na época do incidente. A decisão do TJMG, embora reconheça que a causa direta do acidente tenha sido o ato de terceiros, reafirmou a responsabilidade solidária do shopping por falha no dever de fiscalização e segurança do ambiente. O entendimento é de que o estabelecimento deve assegurar a integridade dos consumidores em todas as áreas de circulação. Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. A condenação imposta pelo TJMG reforça o entendimento de que shoppings centers têm responsabilidade solidária sobre a segurança de todas as áreas e operações dentro de seu espaço, independentemente de contratos de aluguel com terceiros. A decisão ainda está sujeita a recurso.