Justiça condena homem por agressão em bar no Vale do Aço

Foto: TRT13
Tribunal reduziu indenização de R$ 12 mil para R$ 8 mil por danos morais em caso de agressão em Timóteo, no Vale do Aço
Um homem que agrediu um cliente em um bar na cidade de Timóteo, no Vale do Aço, foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcir os gastos com medicamentos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Timóteo, reduzindo o valor original da indenização. Segundo o TJMG, a vítima relatou ter sido agredida com socos no rosto após questionar o agressor sobre um suposto ato de assédio ou importunação sexual praticado contra mulheres que estavam no estabelecimento.
O homem afirmou que as agressões resultaram em lesões na face e um corte profundo no lábio inferior. O réu, por sua vez, negou ter praticado qualquer ato de importunação ou assédio. De acordo com o TJMG, ele alegou ainda que a própria vítima teria dado início ao conflito ao abordá-lo de forma agressiva, avançando em sua direção e o acusando falsamente. A defesa sustentou as teses de legítima defesa ou de culpa exclusiva da vítima. O juízo da Comarca de Timóteo havia determinado o pagamento de R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento por danos materiais.
Ambas as partes recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que o prontuário médico, a gravação em vídeo e o boletim de ocorrência comprovavam as lesões sofridas pela vítima. O magistrado reconheceu que o questionamento da vítima ocorreu em tom inadequado, mas concluiu que a reação do agressor foi "manifestamente desproporcional e excessiva", afastando a tese de legítima defesa.
Em seu voto, o desembargador foi categórico: "O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza o uso da força física como resposta a questionamentos, críticas ou acusações verbais, por mais impertinentes que possam parecer." Ao avaliar o valor da indenização, o relator considerou que, como as agressões provocaram lesões de natureza leve, o montante mais adequado seria de R$ 8 mil, reduzindo o valor fixado em primeira instância. Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator. A decisão do TJMG reforça o entendimento de que a violência física não pode ser justificada como resposta a conflitos verbais, independentemente das circunstâncias que os motivaram.