TCE-MG mantém suspensão das escolas cívico-militares

Foto: TCE-MG/Divulgação
TCE-MG confirmou por unanimidade a proibição do programa em MG por falta de previsão orçamentária e irregularidades fiscais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, que validaram uma medida cautelar que proíbe o governo estadual de dar continuidade ao modelo nas nove escolas que já o adotavam e também de implantá-lo em novas unidades. Entre as principais justificativas apresentadas pelo TCE-MG para a manutenção da suspensão estão a ausência de previsão orçamentária específica, incompatibilidades com as regras fiscais vigentes, uso inadequado de militares em funções educacionais e falta de critérios técnicos para a seleção das escolas e dos profissionais envolvidos. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também havia validado a deliberação do TCE-MG.
O relator do caso no TCE-MG, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, afirmou que a tentativa do governo estadual de consultar 721 escolas da rede para ampliar o programa contrariou o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo o voto, a política pública foi estruturada sem uma estimativa prévia do impacto financeiro, o que descumpre exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos pontos centrais destacados pelo TCE-MG é que os custos das escolas cívico-militares foram incluídos de forma genérica na mesma ação orçamentária destinada ao Projeto Somar, iniciativa voltada para parcerias com organizações da sociedade civil.
Para o tribunal, reunir duas políticas públicas distintas na mesma rubrica dificulta a transparência e o controle dos gastos. "Quando políticas distintas são agregadas em uma mesma ação orçamentária, sem individualização suficiente, esses parâmetros ficam comprometidos. [...] A ação orçamentária denominada Projeto Somar no PPAG apresenta caráter amplo de gestão compartilhada da educação, enquanto o Programa das Escolas Cívico-Militares constitui uma política pública com estrutura, objetivos e metodologia próprios", argumentou o relator Adonias Monteiro. Outra irregularidade apontada envolve os números previstos para o programa. O planejamento oficial previa atendimento de 50 escolas em 2025 e 70 em 2026, mas o governo iniciou consultas em 721 unidades escolares, número considerado incompatível com os limites estabelecidos no planejamento orçamentário.
O acórdão do TCE-MG também cita outros fatores que justificaram a manutenção da medida cautelar. Em relação à falta de lei específica, o tribunal apontou que o programa foi criado por meio de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, sendo que a implementação de uma política pública permanente que altera a prestação do serviço educacional exige aprovação de lei pelo Poder Legislativo. Sobre o uso de militares em funções educacionais, a Corte questionou a previsão de atuação permanente de militares da reserva em atividades de supervisão dentro das escolas, avaliando que a medida extrapola a função ligada à segurança pública e interfere na gestão da educação.
Quanto à ausência de critérios técnicos, a fiscalização identificou falta de estudos que justificassem a escolha das escolas participantes e a definição dos militares atuantes no programa, sem critérios objetivos nem análises sobre o perfil adequado dos profissionais para trabalhar com crianças e adolescentes. Apesar de reconhecer as irregularidades, o relator decidiu não aplicar multas aos gestores responsáveis. Adonias Monteiro considerou que o próprio governo suspendeu administrativamente as consultas, que não houve prejuízo aos cofres públicos e que existe debate jurídico sobre a legalidade desse modelo de gestão escolar em diferentes partes do país. "Dessa forma, embora configuradas as irregularidades à luz dos instrumentos de planejamento e orçamento então vigentes, não identifico elementos suficientes para concluir que os responsáveis tenham atuado com dolo ou erro grosseiro apto a justificar a aplicação de sanção pecuniária", afirmou o relator.
A retomada do programa ficará condicionada à aprovação e publicação de uma lei estadual específica. O governo de Minas já encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei nº 5.545/2026, que busca regulamentar o programa e estabelecer critérios técnicos para sua implementação. A proposta também proíbe o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de militares.
Em julho de 2023, o governo federal encerrou o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim), mas o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou que o projeto seria mantido no estado, onde nove escolas haviam aderido ao modelo. Em 2025, o governo de Minas começou a consultar pais, alunos e profissionais da rede estadual sobre a expansão do programa, processo que foi suspenso pelo próprio estado sob a justificativa de que o prazo coincidia com o período de férias escolares.
Na Escola Estadual Governador Milton Campos, conhecida como Estadual Central, uma das mais tradicionais de Belo Horizonte, a proposta foi rejeitada por 84% dos votos. Em agosto de 2025, o TCE-MG suspendeu a operação do programa provisoriamente, decisão mantida pelo Plenário da Corte em dezembro. Inspeções técnicas realizadas pelo tribunal mostraram que os indicadores educacionais não apresentaram evolução significativa após a adoção do modelo. Em janeiro de 2026, a juíza Janete Gomes Moreira suspendeu a decisão do TCE-MG, mas em fevereiro o TJMG suspendeu a sentença da magistrada. Em abril, o governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que autorizava a criação do Programa de Escolas Cívico-Militares (PECM) na rede estadual de ensino, proposta que não avançou na Casa.