STF julga em setembro direito de recusar tratamento e licença-maternidade

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O STF decidirá sobre o direito de pacientes recusarem tratamentos médicos por religião e sobre a uniformização da licença-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois julgamentos relevantes marcados para setembro: a definição dos limites do direito de pacientes recusarem tratamentos médicos por convicções religiosas, incluindo transfusões de sangue para Testemunhas de Jeová, e a discussão sobre a igualdade de regras entre licença-maternidade de mães biológicas e adotivas.
O julgamento sobre recusa a tratamentos médicos está marcado para o dia 30 de setembro, no plenário do STF. A Corte debaterá até que ponto um paciente maior de idade pode recusar procedimentos médicos, mesmo diante de risco de morte.
O tema será analisado por meio de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Embora o STF já tenha reconhecido anteriormente que cidadãos maiores de idade, capazes e devidamente informados têm o direito de recusar transfusões de sangue, os ministros agora enfrentam uma questão mais específica: como as normas do Código Penal e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) devem ser aplicadas diante desse entendimento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atua nos processos com o objetivo de assegurar o direito de escolha dessas pessoas, em respeito à liberdade de crença.
Já no dia 16 de setembro, o STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que questiona as regras que diferenciam o período de afastamento concedido a mães biológicas e adotantes.
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso será reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque. Os ministros avaliarão se os regimes de licença devem ser completamente uniformizados, sem distinção pelo tipo de vínculo de trabalho da mãe.
A discussão sobre a licença-maternidade também envolve a possibilidade de compartilhamento de parte do período de afastamento com o cônjuge ou companheiro. Nesse ponto, o STF analisará se o próprio tribunal tem competência para definir esse modelo ou se a medida depende de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Os dois julgamentos marcados para setembro colocam o STF diante de temas sensíveis que envolvem direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, a autonomia do paciente e a igualdade de direitos entre diferentes formas de maternidade.