STF aprova gratificação bilionária para servidores

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
STF e tribunais superiores criam a GAACTA, com custo estimado em R$ 285,6 milhões por ano aos cofres públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores aprovaram a criação de uma gratificação para servidores de cargos em comissão (CJ), com impacto financeiro estimado em pelo menos R$ 23,8 milhões por mês aos cofres públicos — o equivalente a cerca de R$ 285,6 milhões por ano, considerando apenas os órgãos que já divulgaram seus dados. O benefício, apelidado nos bastidores de "novo penduricalho", surge em meio a decisões do próprio STF que restringiram o pagamento das chamadas verbas indenizatórias em todo o Judiciário. Os limites vigentes podem levar a um teto de até R$ 78 mil para o topo da carreira.
A chamada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) começou a ser instituída em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a um pedido de associação de servidores. A medida também foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TST e o STM foram procurados para detalhar o número de servidores beneficiados e a motivação para a aprovação da medida, mas não responderam até a última atualização desta reportagem.
Após a decisão do STJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento do benefício para servidores da Justiça Federal, incluindo os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Nessas cortes, a gratificação liberada é de 15% do vencimento para os servidores beneficiados. O STF adotou outro modelo, e a gratificação pode chegar a até 22,5% para os chefes de gabinetes dos ministros. Essas verbas ficam livres de impostos, pois a gratificação tem natureza indenizatória, o que impede legalmente sua incorporação ao salário definitivo e a isenta de desconto de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Veja o impacto financeiro mensal nos órgãos que já divulgaram seus dados: - Justiça Federal: R$ 11,75 milhões/mês (2.734 servidores com média de R$ 4,3 mil) - Justiça Eleitoral: R$ 7,19 milhões/mês (1.599 servidores com média de R$ 4,5 mil) - STJ: R$ 3,01 milhões/mês (656 servidores com média de R$ 4,6 mil) - STF: R$ 1,46 milhão/mês (276 servidores com média de R$ 5,3 mil) - CJF: R$ 391 mil/mês (85 servidores com média de R$ 4,6 mil)
O STF informou que a regulamentação da gratificação é resultado de uma avaliação técnica e orçamentária e segue modelo já adotado por outros tribunais e conselhos superiores. O Supremo aponta que os servidores beneficiados desempenham atividades e exercem liderança de equipes com alto nível de responsabilidade. "A gratificação é escalonada em função do nível de complexidade destas atividades e busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de cada uma delas".
De acordo com o STF, a GAACTA está expressamente submetida ao teto do funcionalismo e não pode compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto constitucional. "A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público. A própria regulamentação da GAACTA estabelece salvaguardas para assegurar a observância desses precedentes e do teto constitucional". No âmbito da Justiça Eleitoral, que engloba o TSE e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a gratificação vai alcançar 1.599 cargos em comissão, com valor médio mensal estimado em aproximadamente R$ 4,5 mil por servidor.
O TSE disse, em nota, que a gratificação foi instituída "diante do aumento da complexidade das atribuições e das responsabilidades exercidas por esses profissionais". "A medida busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de funções estratégicas e de alta complexidade, especialmente em uma estrutura que atua de forma permanente na prestação jurisdicional eleitoral e, periodicamente, na organização e realização das eleições em todo o país".
Para justificar a medida, o TSE também apresentou dados de crescimento da demanda: o eleitorado brasileiro atingiu a marca histórica de 158,7 milhões de pessoas, a corte enfrentou mais de 462 mil pedidos de registro de candidaturas nas eleições de 2024 e a distribuição de processos passou de 1,4 milhão entre 2024 e 2025. A área técnica de orçamento do TSE avaliou que o custo pode ser absorvido por sobras de despesas planejadas e não realizadas, sem necessidade de recursos extras do Orçamento da União. Os efeitos financeiros começaram a valer em 1º de agosto de 2026.
No STJ, a nova gratificação passou a valer em 1º de junho de 2026, beneficiando 656 servidores com custo médio individual de R$ 4,6 mil por mês. O tribunal afirmou que a gratificação foi criada para valorizar servidores que atuam com atividades de alta complexidade, num contexto de congestionamento de processos, defasagem nos vencimentos e redução histórica no quadro de pessoal com aceleração de aposentadorias. "Apenas no STJ, em 2025 foram julgados 780 mil processos e recebidos outros 500 mil novos. Uma decisão a cada sete minutos, considerando dias úteis. Esse cenário tem exigido mais dos servidores do Judiciário, que já têm remunerações menores na comparação com outras carreiras públicas".
Ao mesmo tempo em que a distribuição de processos disparou, o quadro de servidores ativos permaneceu praticamente estagnado. O STJ aponta que a força de trabalho cresceu apenas 95 pessoas em 12 anos, passando de 3.009 em 2014 para 3.104 em 2026. Os gastos com pessoal consomem a maior parte dos recursos do tribunal: para 2026, o orçamento total é de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão (78,1%) destinado ao pagamento de salários e benefícios. A criação da GAACTA pelos tribunais superiores, incluindo o STF, reacende o debate sobre o crescimento dos gastos com o funcionalismo público no Judiciário, especialmente em um momento em que o próprio Supremo tem imposto restrições ao pagamento de verbas indenizatórias em outras instâncias.