STF amplia isenção de impostos para PcD e autistas

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O STF derrubou restrições da Reforma Tributária que excluíam deficientes leves e autistas nível 1 da isenção na compra de carros novos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta semana, o acesso à isenção de impostos na compra de carro novo para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, a Corte derrubou trechos da regulamentação da Reforma Tributária que excluíam do benefício quem tinha deficiência leve ou autismo classificado no nível 1 de suporte. A decisão afeta diretamente quem já planejava trocar de carro e havia sido barrado pela classificação anterior. Com as restrições fora da lei, a análise passa a considerar a situação concreta da pessoa, e não apenas um rótulo de gravidade, o que deve destravar pedidos que foram negados até agora.
O julgamento ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7779 e 7790, movidas por entidades que representam pessoas com deficiência. O texto da Lei Complementar 214/2025 condicionava o benefício a expressões como "severa ou profunda", para deficiência mental, e "nível moderado ou grave", para o TEA. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição não autorizou essa gradação. Segundo ele, a Emenda Constitucional 132/2023 determinou a redução de 100% da alíquota sem estabelecer diferença entre deficiência leve, média ou grave. Com a decisão do STF, quem tem diagnóstico de autismo nível 1 de suporte ou deficiência leve passa também a ter direito ao benefício fiscal. O intervalo de 3 anos entre uma isenção e outra, porém, foi mantido pela Corte, diferente dos dois anos concedidos a taxistas, em razão do uso profissional mais intenso do veículo.
Além de pessoas com deficiência e TEA, a Receita Federal também garante o benefício a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi. A lista inclui pessoas com deficiência física, visual ou mental, e vale até para menores de 18 anos, desde que representados legalmente. Uma dúvida recorrente é sobre quem não possui carteira de motorista: pessoas com deficiência ou autistas sem CNH, ou menores de 18 anos, também podem solicitar a isenção de IPI, mas precisam indicar ao menos um condutor habilitado para dirigir o veículo.
O benefício fiscal não se aplica a qualquer modelo. A isenção de IPI é destinada a veículos novos com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas, contando a do porta-malas. Também é necessário que o carro utilize combustível renovável, com motorização flex, ou tenha propulsão híbrida ou elétrica. Já a isenção de IOF segue critérios mais restritos e só pode ser utilizada uma única vez. O valor final do abatimento dependerá do veículo e da composição de tributos aplicável à operação. Conforme o texto-base, a redução pode chegar a 30% do preço de compra, mas esse percentual não é fixo para todos os modelos.
O laudo médico é a base de todo o processo e precisa ser emitido por uma única unidade de saúde. Ele deve reunir as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou TEA, e do responsável pela unidade emissora. Falhas nesse documento costumam ser o principal motivo de atraso ou negativa do pedido, por isso a atenção aos detalhes formais é decisiva antes de protocolar o processo na Receita Federal. A decisão do STF representa uma expansão significativa do acesso ao benefício fiscal para PcD e pessoas com TEA, ao eliminar critérios de gradação que restringiam o direito à isenção. O intervalo mínimo entre isenções e os requisitos sobre o tipo de veículo e documentação permanecem em vigor.