Justiça mantém cortes salariais de professores por greve em BH

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Juiz mantém cortes salariais dos professores, mas exige da PBH um plano de reposição revisado para a Educação Infantil
A Justiça negou o pedido do Sind-Rede/BH para suspender os descontos salariais aplicados aos professores pelos 45 dias de greve encerrados em junho. Em decisão proferida na última terça-feira (4), o juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, manteve os cortes de ponto, mas determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apresente um plano de reposição revisado que garanta o cumprimento da carga mínima prevista em lei para a Educação Infantil.
O Sind-Rede/BH havia ingressado com pedido de tutela de urgência para que a Justiça declarasse inválido o plano de reposição elaborado pelo município. A entidade sustentou que a proposta não assegura os 200 dias de trabalho educacional previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O sindicato também solicitou a reposição de 32 dias letivos para todas as etapas da Educação Básica, a inclusão de todos os profissionais da educação no plano e a proibição de estender o calendário letivo para fevereiro de 2027. Ao analisar o caso, o magistrado deferiu parcialmente o pedido. Em relação aos descontos salariais, entendeu que não havia elementos suficientes para afastar a regra geral do corte de ponto durante a greve.
Na decisão, o juiz ressaltou que o desconto somente seria incabível se houvesse demonstração de que a paralisação foi motivada por uma conduta ilícita da administração pública. "Embora os diversos ofícios expedidos pela entidade sindical retratem dificuldades na mesa de negociação, tais documentos não comprovam, em sede de cognição sumária, conduta ilícita administrativa de gravidade suficiente para afastar a regra geral do corte de ponto", escreveu. Apesar de negar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores já retidos, o magistrado determinou que a prefeitura apresente, no prazo de dez dias úteis, informações detalhadas sobre a metodologia utilizada para os cortes de ponto.
O município deverá informar o número de parcelas em que os descontos foram divididos, os percentuais aplicados sobre a remuneração de cada servidor e as regras previstas para o ressarcimento dos valores após a reposição das aulas. A decisão também obriga a administração municipal a apresentar um plano de reposição revisado, contendo o número de dias e horas letivas perdidos por turma, o cronograma de reposição de cada unidade escolar e a demonstração de que serão cumpridos os mínimos de 200 dias de trabalho educacional e 800 horas anuais para toda a Educação Infantil.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido para suspender integralmente o plano atualmente em vigor. O Sind-Rede/BH afirmou que recebeu a decisão como uma "vitória", em razão do deferimento parcial dos pedidos relacionados ao plano de reposição e à transparência dos descontos. Sobre os pontos rejeitados, a entidade informou que irá se manifestar nos autos do processo. A Secretaria Municipal de Educação informou, por meio de nota, já ter encaminhado a documentação para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a Secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", destacou.