Pampulha terá passeio de barco por até R$ 20

Navegação turística na Lagoa da Pampulha - Foto: Wander Faria / PBH
Prefeitura de BH define tarifas para turismo náutico na Lagoa da Pampulha, com meia-entrada e gratuidades para parte do público
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) definiu os valores dos ingressos para os passeios de turismo náutico na Lagoa da Pampulha. Os preços variam entre R$ 10 e R$ 20, com gratuidades previstas para determinados públicos. As tarifas foram estabelecidas por meio do Decreto nº 19.697, publicado na sexta-feira (21/8) e assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A tarifa inteira para o passeio na Lagoa da Pampulha foi fixada em R$ 20, enquanto a meia-entrada custará R$ 10. Moradores de Belo Horizonte terão um preço diferenciado de R$ 12, desde que apresentem comprovante de residência.
O decreto também estabelece quem terá direito à meia-entrada e quem poderá acessar o passeio gratuitamente. Confira as categorias com direito ao ingresso de R$ 10, mediante apresentação dos documentos exigidos: - Grupos com direito à meia-entrada, conforme regulamentação definida pela Belotur, mediante comprovação adequada.
Crianças de até 12 anos e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão acesso gratuito ao passeio na Lagoa da Pampulha, mediante comprovação. Também estão incluídos na gratuidade os alunos de instituições públicas de ensino e pessoas atendidas por instituições públicas de saúde ou por entidades de assistência social cadastradas ou conveniadas com o poder público.
Para esses casos, será necessário o agendamento prévio da visita em grupo pela instituição responsável. Além das gratuidades já previstas, a Belotur poderá conceder outros benefícios ou subsídios voltados para ações educativas, promocionais e de qualificação da experiência turística na Pampulha. O pagamento dos ingressos deverá ser realizado no momento da compra ou da reserva do passeio, conforme regulamentação a ser definida pela Belotur. Os valores serão atualizados anualmente com base em índice oficial de correção monetária adotado pelo município. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.