Pablo Marçal tem umas das condenações revertida no TRE-SP

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Tribunal reverteu uma das condenações de Pablo Marçal, mas ele segue inelegível por outra decisão mantida pelo TSE
O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, está um passo mais próximo de poder disputar as eleições deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu um recurso da defesa do candidato e reverteu uma das duas decisões que o tornava inelegível até 2032. Na última terça-feira (25/8), a corte julgou que não houve abuso de poder nem uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, nas quais Pablo Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo.
A ação original, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro, alegava que o então candidato a prefeito havia cometido dez atos ilícitos. Desses dez atos, dois foram reconhecidos pelo TRE-SP: a divulgação, em suas redes sociais, de conteúdo que questionava o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, e a existência de um site de Pablo Marçal que supostamente incitaria eleitores a imprimir materiais de campanha, burlando as regras de arrecadação e gastos eleitorais. À época, o influenciador foi condenado a oito anos de inelegibilidade, contados a partir das eleições de 2024.
A decisão foi revertida por cinco votos favoráveis e um contrário. O juiz Regis de Castilho, que votou a favor do empresário, argumentou que "Não há no sistema jurídico (...) qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo", sustentando que a inelegibilidade não se justificaria com base nesse fundamento. O único voto contrário foi do juiz Cláudio Langroiva, para quem as falas de Pablo Marçal extrapolaram os limites da liberdade de expressão. "Trata-se de discurso dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral. O uso reiterado de termos inflamados como "ditadura" e "censura", veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito", afirmou o magistrado.
Apesar da decisão desta terça-feira, Pablo Marçal continua inelegível. Em dezembro do ano passado, ele foi condenado por "uso indevido dos meios de comunicação social" nas eleições municipais de 2024. Nessa ocasião, Marçal teria promovido competições nas redes sociais nas quais prometia dinheiro a apoiadores que publicassem conteúdos do então candidato na internet. O recurso apresentado contra essa condenação foi negado pelo Tribunal na última sexta-feira (21/8). Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não determinou se Pablo Marçal poderá ou não concorrer às eleições.
Na última quinta-feira (20/8), a corte decidiu, por unanimidade, que o empresário ficará fora dos debates eleitorais e da propaganda gratuita no rádio e na televisão, e não poderá utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário enquanto o TSE não chegar a uma definição. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou o registro de Pablo Marçal por duas razões: além de apontar que o empresário permanece inelegível, o órgão questiona se ele estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRE-SP ainda cabe recurso, e a equipe de Pablo Marçal não se manifestou até o momento.