Pablo Marçal segue inelegível até 2032 após recursos negados

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TRE-SP nega recursos do empresário e mantém condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais eleitorais apresentados por Pablo Marçal (PRTB) e manteve o empresário inelegível até 2032. A decisão, publicada na última sexta-feira (21/8), decorre do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, pleito no qual o coach terminou em terceiro lugar. Além da inelegibilidade, a decisão mantém o pagamento de multa de R$ 420 mil imposta a Pablo Marçal. Durante as eleições municipais, o então candidato promoveu competições nas redes sociais em que prometia dinheiro a apoiadores que postassem conteúdos em seu favor, prática considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
Ao mesmo tempo, Manfré negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava o trecho do acórdão do TRE-SP que afastava Pablo Marçal da condenação por abuso de poder econômico. Para o presidente da Corte, não há provas suficientes de que os pagamentos prometidos foram de fato realizados. "Embora configurado o uso indevido dos meios de comunicação, não houve prova inequívoca da efetiva transferência de valores ou da entrega de bens em montante suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico e a captação e gastos ilícitos de recursos, o que impõe o afastamento da condenação nesses pontos específicos", afirmou o presidente do TRE-SP. A equipe de Pablo Marçal foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não havia retornado ao contato até o momento da publicação desta reportagem.
Em 5 de agosto deste ano, por 7 a 0, o TRE-SP já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra o acórdão da Corte de 2025. Em dezembro daquele ano, o tribunal havia absolvido o ex-candidato das acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação. Durante o julgamento de 2025, o relator do caso, Cláudio Langroiva Pereira, destacou que "a técnica foi desenvolvida para permitir a mobilização de massa, sem possibilitar qualquer tipo de controle", conduta expressamente proibida pela legislação eleitoral brasileira. Com a manutenção da decisão pelo presidente do TRE-SP, Pablo Marçal segue impedido de disputar qualquer cargo eletivo até 2032, consolidando o entendimento da Corte sobre as irregularidades cometidas durante a campanha municipal paulistana.