Mercado é condenado por impedir uso do banheiro por funcionária

Foto: TRT13
Funcionária urinou nas calças após aguardar 40 minutos por substituto durante jornada de 18 horas; empresa terá de pagar R$ 10 mil
O supermercado "Novo Atacarejo" foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que urinou nas calças durante o expediente. A trabalhadora, de 31 anos, foi impedida de usar o banheiro ao longo de uma jornada de 18 horas no caixa da unidade localizada em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. A decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho de 2025. O caso ganhou repercussão após ser divulgado inicialmente pelo Diario de Pernambuco. Além do episódio no banheiro, a funcionária relatou que passou a sofrer assédio por parte de colegas de trabalho após o ocorrido, recebendo o apelido de "Maria Mijona". Cerca de 45 dias depois do incidente, ela foi demitida sem justa causa.
Segundo o advogado Thiago Cysneiros, que representa a operadora de caixa, no dia do incidente a funcionária estava em seu posto e só poderia se ausentar caso um supervisor assumisse o lugar dela. Ela solicitou a substituição, mas precisou aguardar aproximadamente 40 minutos até que o gerente chegasse. Durante a espera, não conseguiu mais segurar a urina e acabou fazendo nas calças. Após o ocorrido, ela foi orientada pelos superiores a ir ao banheiro se limpar e retornar ao trabalho. Segundo o advogado, não lhe foi oferecido um fardamento para substituir a roupa suja nem qualquer outro tipo de suporte.
O processo trabalhista contra o "Novo Atacarejo" também aborda jornadas exaustivas e um histórico de perseguição à trabalhadora. Conforme Thiago Cysneiros, mesmo antes de receber o apelido maldoso, a funcionária já tomava medicação para controlar crises de ansiedade por causa da pressão que sofria no ambiente de trabalho. "Fora esse fato isolado, ela já era meio que perseguida dentro do ambiente de trabalho. Já era indagada por alguns, perguntando se ela já tinha tomado remédio, chamavam ela de "Doidinha"", explicou o advogado.
Ainda segundo Cysneiros, os apelidos eram feitos pessoalmente, sem registro em mensagens de redes sociais ou aplicativos. Já as exigências e pressões para cumprimento de metas eram realizadas por mensagem e nas reuniões matinais do supermercado. A funcionária chegou a denunciar os casos de assédio aos supervisores, mas não recebeu apoio. "A gente ajuizou a reclamação trabalhista dela e, dentre vários pedidos, tinha [entre os motivos] perseguição, tinha as horas extras, tinha os apelidos. E teve esse caso fatídico que desencadeou nesse apelido também, que foi horrível", informou Thiago Cysneiros. A defesa afirmou que irá recorrer da decisão e pedir aumento no valor da indenização. A condenação de primeira instância foi proferida em abril de 2025. O "Novo Atacarejo" tentou reverter a sentença na segunda instância, mas o pedido foi negado e a decisão foi mantida.
Procurado pela imprensa, o "Novo Atacarejo" divulgou nota afirmando que o uso do banheiro por funcionários depende "de procedimentos operacionais destinados a assegurar tanto a continuidade do atendimento aos clientes quanto o pleno atendimento das necessidades de seus colaboradores". A empresa declarou ainda que condutas como a de vetar o uso do banheiro em tempo hábil "são incompatíveis com os valores, as políticas internas e a cultura organizacional da companhia". O "Novo Atacarejo" acrescentou que "não admite, incentiva e ou compactua com qualquer prática de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho", e que "respeita as instituições, mas exercerá os meios processuais ainda previstos em lei, por entender que a decisão não traduz integralmente o contexto discutido no processo".
A empresa afirmou também que "investe continuamente na capacitação de suas lideranças, no fortalecimento de seus canais internos de integridade e na promoção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela ética e pela conformidade com a legislação trabalhista". A condenação do "Novo Atacarejo" reforça o debate sobre condições de trabalho no setor varejista, especialmente no que diz respeito ao direito básico dos trabalhadores de se ausentarem do posto para necessidades fisiológicas.