Sargento é denunciado por feminicídio qualificado por morte de capitã da PM

Foto: PMMG/Reprodução
Sargento é denunciado por feminicídio qualificado, fraude processual e tráfico de drogas após morte da capitã da PM em BH
Um vídeo registrou o momento em que o sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira carregou o corpo da capitã da Polícia Militar nos ombros até o carro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o sargento, de 37 anos, por feminicídio qualificado, fraude processual, tráfico de drogas e lesão corporal em três ocasiões. Ele é suspeito de ter assassinado a capitã Michele Leão Azevedo dentro do apartamento do casal, no bairro Palmares, em Belo Horizonte, na manhã do dia 20 de junho.
O MP solicitou que, após a conclusão da primeira fase do processo, o acusado seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além de requerer a manutenção da prisão preventiva. O promotor pediu ainda que, em caso de condenação, seja fixada uma reparação mínima de R$ 50 mil pelos danos causados pela infração penal. Segundo a denúncia apresentada ao Tribunal do Júri, Michele Leão Azevedo foi agredida pelo companheiro nos dias 2, 13 e 16 de julho. Os episódios teriam provocado lesões que levaram a vítima a buscar atendimento médico, e os ferimentos foram posteriormente documentados em exame de corpo de delito indireto.
A acusação sustenta que, horas antes do assassinato, o casal recebeu amigos para uma confraternização no apartamento. Durante o encontro, Eduardo teria demonstrado ciúmes e comportamento agressivo ao questionar insistentemente Michele Leão Azevedo sobre conversas que ela mantinha com os convidados. A situação, segundo o MP, chegou a exigir a intervenção de outras pessoas presentes na reunião. Para o Ministério Público, o crime foi cometido por razões relacionadas à condição de mulher da vítima e ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar. A denúncia informa que Michele Leão Azevedo e Eduardo mantinham um relacionamento amoroso há aproximadamente seis anos. O promotor Igor Bandeira e Silva classificou a motivação como fútil, apontando o ciúme e o inconformismo do acusado com as conversas da companheira durante a confraternização. A acusação também sustenta que o crime foi praticado com meio cruel, em razão das agressões e da asfixia, e que Michele Leão Azevedo teve dificultada a possibilidade de defesa por ter sido surpreendida dentro da própria residência.
Após a confraternização, já na manhã do dia 20, o policial utilizou um pedaço de madeira para atingir Michele Leão Azevedo diversas vezes, provocando ferimentos em diferentes regiões do corpo. Além das pancadas, o acusado teria apertado o pescoço da companheira com as próprias mãos, provocando esganadura e aumentando o sofrimento físico da vítima. O relatório de necropsia, citado pelo Ministério Público, registrou múltiplas lesões traumáticas e fraturas. Para a acusação, os ferimentos foram a causa eficiente da morte.
A denúncia aponta que, após as agressões, o policial teria tomado medidas para modificar a cena do crime e dificultar o trabalho da polícia e dos peritos. Segundo o Ministério Público, ele retirou os lençóis da cama e os colocou para lavar, removeu do apartamento os pedaços de madeira supostamente utilizados nas agressões e apagou mensagens do celular da vítima. Na sequência, Eduardo carregou Michele Leão Azevedo nos ombros, colocou a companheira dentro do carro e a levou ao Hospital Odilon Behrens. A vítima chegou à unidade de saúde já sem vida. Os médicos constataram que a morte havia ocorrido horas antes da chegada ao hospital. A equipe médica acionou a Polícia Militar e Eduardo acabou preso em flagrante.
Enquanto estava no hospital acompanhado por policiais, Eduardo teria pedido para ir ao banheiro. Segundo o Ministério Público, ele aproveitou o momento para jogar em uma lixeira uma caixa metálica contendo 18 comprimidos de ecstasy, com peso total de 16,85 gramas. Os policiais que acompanhavam o acusado teriam presenciado o descarte e apreendido imediatamente os comprimidos. O caso de Michele Leão Azevedo reúne acusações graves que vão do feminicídio qualificado ao tráfico de drogas, com o MP requerendo julgamento pelo Tribunal do Júri e reparação financeira mínima à família da vítima.