Lei autoriza uso de drogas apreendidas e de cadáveres para treinamento de cães

Foto: Reprodução/PMMG
Lei autoriza uso de drogas apreendidas, explosivos e cadáveres no treinamento de cães farejadores das forças de segurança de Minas Gerais
O governador Mateus Simões (PSD) sancionou uma lei que autoriza o uso de drogas apreendidas, explosivos, segmentos amputados do corpo humano e cadáveres no treinamento de cães farejadores das forças de segurança de Minas Gerais. A medida foi publicada na sexta-feira (7/8) e estabelece regras detalhadas para a cessão e utilização desse material pelas corporações de segurança do estado. A norma permite que drogas e componentes explosivos apreendidos sejam cedidos à Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar para o adestramento de cães utilizados em operações de combate ao tráfico de drogas, armas e explosivos, além de ações de busca, resgate, socorro e salvamento. A utilização dependerá de solicitação da autoridade competente e de autorização judicial.
Após o treinamento, os entorpecentes e explosivos deverão ser destruídos pelas corporações, que terão de comunicar o procedimento à Justiça, conforme prevê a legislação federal. No que diz respeito ao uso de material humano, a lei sancionada por Mateus Simões autoriza a doação de segmentos amputados provenientes de procedimentos médicos realizados em hospitais públicos e privados, desde que haja consentimento livre, expresso e formal do paciente ou de seu representante legal. Também permite a doação de cadáveres para o treinamento dos cães, desde que exista autorização deixada pelo falecido em vida ou, na ausência dela, consentimento dos familiares ou do representante legal. O uso desse material ficará restrito ao treinamento de cães empregados em atividades de busca, resgate, socorro e salvamento. A norma determina que sejam respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, além das normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis, proibindo qualquer utilização para finalidade diferente da prevista.
Os hospitais públicos e privados passarão a ser responsáveis por registrar a manifestação de vontade dos pacientes ou familiares, acondicionar adequadamente os segmentos amputados ou cadáveres e disponibilizá-los aos órgãos de segurança mediante controle e protocolo específico. As corporações estaduais, por sua vez, deverão garantir o uso exclusivo do material para treinamento e adotar procedimentos que assegurem o respeito às normas éticas e sanitárias, além da destinação adequada após a utilização. A lei também autoriza escolas públicas e privadas de medicina a cederem temporariamente segmentos humanos e cadáveres não utilizados para fins de ensino, conforme a legislação federal, para o treinamento dos cães farejadores. Nesses casos, o material deverá ser devolvido à instituição de origem quando deixar de ser necessário. Por fim, a norma assinada por Mateus Simões permite que o estado firme convênios com órgãos federais e municipais, instituições de ensino superior e hospitais públicos e privados para viabilizar a aplicação da lei, que entrou em vigor na mesma sexta-feira de sua publicação.