Marçal tem 7 dias para contestar impugnações no TSE

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TSE concede prazo para Pablo Marçal apresentar defesa contra questionamentos ao registro de sua candidatura à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu sete dias para Pablo Marçal (PRTB) apresentar defesa contra os questionamentos ao registro de sua candidatura à Presidência da República. A determinação foi expedida na segunda-feira (24/8), por ordem da ministra Estela Aranha, relatora do processo. A candidatura de Marçal é contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por outras quatro pessoas: o candidato a deputado federal Erciley Santana (Novo), a deputada federal Tabata Amaral (PSB), Paula Nunes dos Santos e o deputado estadual Guilherme Cortez (Psol-SP).
A defesa de Marçal deverá apresentar suas alegações diretamente no processo que analisa o pedido de registro da candidatura presidencial. A citação ocorreu quatro dias após o TSE conceder, por unanimidade, uma medida para impedir Marçal de acessar recursos públicos de campanha e realizar propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates, enquanto o tribunal analisa o pedido de registro. A decisão também determinou que o PRTB adotasse as medidas necessárias para cumprir a determinação, e as restrições permanecem em vigor até nova deliberação do TSE sobre o mérito do pedido.
Marçal registrou sua candidatura à Presidência pelo PRTB em 15 de agosto. O MPE pediu o indeferimento definitivo do registro e que Marçal fosse impedido de acessar recursos públicos de campanha e o horário eleitoral gratuito. O candidato está inelegível em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. O Ministério Público também questionou a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido para disputar a eleição. A defesa do candidato sustenta que ele se filiou ao partido em 4 de abril de 2026, com base em uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou provisoriamente a filiação.
Em 20 de agosto, antes do julgamento definitivo do pedido de registro, o TSE acolheu o pedido de urgência e impediu Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, de participar do horário eleitoral gratuito e de realizar outros atos de propaganda, incluindo debates. Com a citação, Marçal terá sete dias para apresentar sua defesa e responder aos argumentos do Ministério Público e dos demais autores que contestam sua candidatura. Após a manifestação da defesa e das demais etapas processuais, o TSE deverá decidir definitivamente sobre o registro da candidatura à Presidência.