Com liminar, Marçal registra candidatura presidencial

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Decisão liminar reverte inelegibilidade de Marçal e permite registro de candidatura presidencial pelo PRTB, aguardando análise do TSE
Pablo Marçal foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em três ocasiões distintas. No início do mês, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pela defesa de Marçal, e tudo indicava que o personagem estaria banido das urnas até 2032. No entanto, neste sábado, último dia para o registro de candidaturas presidenciais, Marçal formalizou sua candidatura ao Palácio do Planalto pelo PRTB, causando espanto generalizado.
A situação inusitada decorre de uma reviravolta judicial surpreendente. Marçal havia migrado do PRTB para o União Brasil, mas uma decisão liminar do juiz Gustavo Nardi, da Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, determinou a regularização provisória de sua refiliação ao antigo partido. O magistrado conferiu à decisão efeitos retroativos a 4 de abril, data-limite para que os candidatos estivessem filiados a uma legenda e pudessem disputar as eleições de 2026. O PRTB já havia anunciado a intenção de lançar Leonardo Avalanche, presidente da legenda, como candidato ao Planalto.
Trocando de nome, o partido registrou a candidatura de Marçal no lugar. Caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral barrar o que se configura como uma bizarrice jurídica. Até que isso ocorra, a candidatura desfilará pelo cenário eleitoral como uma hipotética alternativa presidencial. O jeitinho que favoreceu Marçal, ainda que venha a ser barrado pelo TSE, dá ao Brasil a aparência de um país sem jeito. A manobra judicial que permitiu o registro da candidatura expõe as fragilidades do sistema eleitoral brasileiro diante de decisões liminares de efeito retroativo, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica do processo.