MPF pede à Justiça regularização de comunidade quilombola em MG

Foto: TV Globo/Reprodução
MPF pede à Justiça que rejeite tentativa do Incra de suspender decisão sobre regularização de comunidade quilombola em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine à União e ao Incra o cumprimento de uma decisão que estabelece prazos para a regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Água Limpa, em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A comunidade aguarda a regularização do seu território há mais de uma década, e o impasse judicial se intensificou após o Incra questionar a ordem e solicitar sua suspensão. O pedido do MPF foi apresentado após o Incra contestar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em junho de 2025, que resultou de uma ação civil pública movida pelo próprio MPF. O tribunal havia determinado que a União e o Incra apresentassem, em até 120 dias, um cronograma detalhado para concluir a regularização fundiária da comunidade, com prazo total de 18 meses para a conclusão do procedimento e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Durante o cumprimento da decisão, a Justiça Federal concedeu ao Incra prazo de 30 dias para comprovar que havia apresentado o cronograma exigido. A autarquia, no entanto, contestou a obrigação e pediu a suspensão da medida, apresentando dois argumentos centrais. O primeiro argumento foi o risco de prejuízo aos cofres públicos, sobretudo pela possibilidade de aplicação da multa diária. O segundo foi a alegação de que a determinação do TRF6 seria inconstitucional por contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) conhecido como Tema 698.
Esse entendimento permite que a Justiça determine ao poder público a adoção de medidas para solucionar problemas graves na prestação de serviços relacionados a direitos fundamentais, mas estabelece que o Judiciário deve respeitar a autonomia da administração pública, sem substituir o gestor na escolha das medidas a serem adotadas. Para o Incra, a decisão do TRF6 teria ultrapassado esse limite ao determinar providências que caberiam exclusivamente à administração pública.
O MPF discorda da interpretação apresentada pelo Incra. Segundo o órgão, a decisão judicial não determina quais medidas administrativas a autarquia deve adotar, mas apenas exige que o próprio Incra apresente um planejamento para concluir o processo de regularização. Na avaliação do MPF, isso preserva a autonomia do instituto, que continua responsável por definir as etapas e os prazos necessários para concluir o procedimento. O MPF também rejeitou a alegação de risco de prejuízo aos cofres públicos, argumentando que a multa diária só seria aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial e, portanto, não representa, por si só, um prejuízo efetivo ao erário. O órgão ainda contestou a alegação do Incra de que haveria uma "coisa julgada inconstitucional", afirmando que esse argumento não se aplica ao caso, pois a decisão ainda pode ser modificada pelas instâncias superiores.
O processo está em fase de cumprimento provisório justamente porque recursos apresentados pela União e pelo Incra ainda aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Segundo o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da manifestação, suspender a decisão prolongaria a situação de insegurança jurídica e vulnerabilidade enfrentada pela comunidade. "A demora estatal na regularização do território se estende há mais de uma década, o que reforça a necessidade de dar continuidade ao cumprimento da decisão judicial", afirmou.
O MPF pediu que a Justiça rejeite o pedido do Incra para suspender a decisão e determine a continuidade do cumprimento provisório da sentença. O órgão também solicitou que a União e o Incra apresentem, em até 30 dias, o cronograma detalhado e os esclarecimentos exigidos pela Justiça. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação da multa diária de R$ 1 mil e das demais medidas previstas na decisão judicial.