Gordofobia no trabalho gera indenização de R$ 20 mil em MG

Foto: TRT13
Trabalhador de empresa pública de Minas Gerais comprova assédio moral por gordofobia e retaliação e recebe R$ 20 mil de indenização
Um trabalhador de uma empresa pública de Minas Gerais obteve na Justiça o direito de encerrar seu contrato de trabalho e receber R$ 20 mil de indenização após comprovar que era alvo de humilhações relacionadas ao seu peso, praticadas pelo supervisor. A decisão reconheceu o assédio moral e também identificou que o funcionário sofreu retaliação após denunciar falhas no sistema de registro de ponto da empresa. O trabalhador, que atuava como agente de ação social, relatou que os constrangimentos ocorriam inclusive diante de outros colegas. Uma das situações aconteceu durante o deslocamento da equipe para um evento de trabalho.
Segundo uma testemunha, quando o funcionário comentou que os trabalhadores precisavam de um colete novo, o supervisor respondeu: "Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!" A mesma testemunha confirmou que a fala foi feita na presença de outros funcionários e que já havia ouvido relatos de situações semelhantes envolvendo o mesmo supervisor. Outro depoimento relatou que o chefe afirmou que o trabalhador "estava acima do peso" e que "não tinha uniforme novo para o corpo avantajado dele".
Uma terceira pessoa declarou ter presenciado humilhações em pelo menos quatro ocasiões, com comentários sobre o peso do funcionário e até sobre ele estar realizando tratamento psicológico. Além dos episódios de gordofobia, o trabalhador afirmou ter sofrido represálias após reclamar de falhas no sistema de controle de jornada. De acordo com os depoimentos, ele costumava indicar o próprio nome para participar de eventos extras de trabalho, mas deixou de ser convocado após apresentar as reclamações. As testemunhas confirmaram que a exclusão da escala ocorreu justamente nesse período. Mensagens anexadas ao processo demonstraram que o funcionário buscou os canais internos da empresa para denunciar o que estava acontecendo. Nas comunicações, a própria empresa classificou as acusações como "graves" e afirmou que precisavam ser verificadas.
A empresa contestou as acusações e argumentou que não havia provas de um comportamento repetido que pudesse ser caracterizado como assédio moral. Também alegou que uma perícia não havia identificado problemas psicológicos decorrentes do trabalho e que os conflitos poderiam estar relacionados a supostas atitudes de insubordinação do funcionário. A Justiça, no entanto, considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), seguindo o voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso. O colegiado manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem e rejeitou os recursos apresentados pelas partes.
Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador poderá encerrar o vínculo empregatício recebendo as verbas rescisórias previstas para uma demissão sem justa causa. Na prática, a Justiça entendeu que as condutas do supervisor foram graves o suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho, apontando tratamento excessivamente rigoroso e atos que atingiram a honra do empregado. Para a relatora, ficou comprovado que o supervisor humilhava o trabalhador publicamente por causa de sua aparência física e que o excluía de atividades profissionais como forma de retaliação. A magistrada também destacou que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus funcionários em posição de chefia e deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além do encerramento do contrato, foi mantida a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Segundo a decisão, o valor leva em conta a gravidade das condutas, a extensão do prejuízo causado ao trabalhador e a necessidade de que a condenação tenha também caráter educativo. Não cabe mais recurso contra a decisão, que se encontra atualmente na fase de execução, etapa em que são adotadas as medidas para cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.