STF torna réu deputado que desejou morte de Lula

Deputado Gilvan da Federal (PL-ES) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Primeira Turma do STF aceita denúncia da PGR e torna réu o deputado Gilvan da Federal por desejar morte de Lula
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada após análise de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que apontou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
O episódio que originou o processo ocorreu em abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, Gilvan da Federal afirmou publicamente que queria a morte do presidente Lula, ressaltando que não pretendia cometê-la, mas que desejava que ela acontecesse.
A declaração gerou ampla repercussão e levou o parlamentar a se retratar em plenário, onde admitiu ter exagerado.
Como justificativa, Gilvan da Federal alegou que, como cristão, não deveria desejar a morte de ninguém, embora tenha mantido as críticas ao presidente.
Com a decisão do STF, Gilvan da Federal passa à condição de réu e responderá ao processo perante a Corte.
É importante destacar que a abertura da ação penal não representa uma condenação. O processo avançará para a fase de instrução, momento em que serão analisadas as provas e os argumentos tanto da acusação quanto da defesa, antes de qualquer julgamento definitivo.
Gilvan da Federal é deputado pelo Espírito Santo e cumpre seu segundo mandato na Câmara dos Deputados.
O parlamentar já respondeu a outros processos e foi alvo de medidas disciplinares em razão de declarações feitas durante o exercício do mandato, o que torna este mais um capítulo de uma trajetória marcada por polêmicas institucionais.
A decisão desta terça-feira não encerra o caso. O STF deverá ouvir as partes e examinar as provas reunidas antes de deliberar sobre a absolvição ou condenação do deputado, o que deverá ocorrer em etapas posteriores do processo.