Hospital é condenado a pagar R$ 100 mil após morte de bebê em SC

Equipe médica realiza um procedimento operatório em ambiente hospitalar - Imagem ilustrativa. • Banco de imagens Canva
Tribunal de Santa Catarina reconhece falha obstétrica após morte de bebê por anóxia perinatal em 2020
Um hospital de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais de um bebê que morreu após uma falha na assistência obstétrica durante o parto.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, reconheceu que houve demora injustificada entre a identificação de um quadro de sofrimento fetal agudo e a realização da cesárea. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quinta-feira (20).
De acordo com o tribunal, a perícia judicial concluiu que o bebê deveria ter sido retirado imediatamente do útero materno, e que o atraso no procedimento agravou a condição fetal de forma determinante.
O caso remonta a junho de 2020, quando a mãe da criança permaneceu internada por quatro dias, entre 22 e 26 de junho. Durante esse período, os exames realizados identificaram sinais claros de sofrimento fetal.
O recém-nascido morreu em decorrência de anóxia perinatal, condição caracterizada pela falta de oxigenação adequada antes, durante ou logo após o nascimento. Diante disso, os pais atribuíram a morte à demora na realização da cesárea e decidiram processar o hospital.
Ao longo do processo, a unidade de saúde apresentou uma versão diferente para o desfecho trágico. A instituição alegou que a morte estaria relacionada à gravidade do quadro materno de pré-eclâmpsia e à prematuridade do bebê.
A Justiça, no entanto, considerou que as provas reunidas nos autos não sustentavam essas condições como causas diretas do óbito.
Para esclarecer as circunstâncias do atendimento, a Justiça determinou a realização de uma perícia especializada, nomeando uma profissional da área de obstetrícia.
O hospital havia apresentado anteriormente um laudo elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e, durante o processo, solicitou que suas conclusões prevalecessem sobre o resultado da perícia judicial. A instituição também pediu uma nova análise e a oitiva dos profissionais envolvidos no atendimento.
A magistrada responsável pelo caso entendeu, contudo, que as provas existentes eram suficientes para a análise da ação. Foram considerados o prontuário médico, os exames realizados e o relatório cirúrgico, além da perícia especializada contratada pelo juízo.
A especialista concluiu que havia sofrimento fetal agudo, situação que indicava a necessidade de realização imediata da cesárea. Segundo a perícia, o intervalo entre o diagnóstico e o procedimento contribuiu para o agravamento da condição do feto.
A análise também afastou a prematuridade e o quadro de saúde da mãe como causas diretas da morte do bebê.
Com base no conjunto de provas, a juíza reconheceu a existência de uma demora injustificada entre a identificação do sofrimento fetal e a realização da cesárea.
A sentença estabeleceu o nexo causal entre o atraso no procedimento e a morte do recém-nascido por anóxia perinatal. Para a Justiça, a perda do filho nessas circunstâncias caracteriza dano moral aos pais e gera direito à indenização.
O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 100 mil. Segundo o TJSC, a juíza levou em consideração a gravidade da falha identificada e a extensão do sofrimento causado aos pais.
Os médicos que inicialmente também eram alvos do processo tiveram reconhecida a ilegitimidade passiva ainda durante a fase de organização da ação.
A decisão aplicou a chamada teoria da dupla garantia, conforme o Tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o atendimento havia sido prestado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, a condenação recai apenas sobre o hospital. A decisão da 1ª Vara da comarca de Penha ainda pode ser contestada por meio de recurso.