Campinas proíbe condenados por maus-tratos em cargos públicos

Campinas sanciona lei que impede condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos municipais
A Prefeitura de Campinas sancionou, nesta segunda-feira (31), duas novas leis voltadas à proteção animal. A principal delas proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas no município. A medida foi publicada no Diário Oficial e representa um avanço na legislação local de proteção aos animais. A proibição está prevista na Lei nº 16.962 e abrange toda a administração municipal, incluindo a prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal. A restrição vale tanto para cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto para cargos em comissão, de livre nomeação. Segundo o Diário Oficial, a restrição entra em vigor quando a condenação por maus-tratos se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Após o cumprimento integral da pena determinada judicialmente, a pessoa poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.
Outra norma aprovada pela administração de Campinas restringe a reprodução de cães e gatos quando houver risco à saúde ou ao bem-estar dos animais. A Lei nº 16.956 proíbe a reprodução de animais destinados ao convívio doméstico quando houver risco de gerar filhotes com doenças graves ou limitações funcionais. A medida busca evitar doenças hereditárias e sofrimento aos animais. O risco deverá ser comprovado por laudo de um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que deverá considerar critérios técnicos específicos: - Doenças hereditárias já comprovadas e reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais; - Incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento, dificuldades no parto, limitações funcionais ou risco de morte para a mãe e os filhotes; - Evidências científicas que indiquem predisposição genética a doenças graves ou redução significativa da qualidade de vida; - Histórico clínico dos animais que aponte riscos reprodutivos relevantes. A prefeitura de Campinas poderá publicar normas complementares para definir quais doenças hereditárias impedem a reprodução, além de padronizar formulários de laudos e protocolos de fiscalização.
Quem descumprir as regras sobre reprodução poderá receber mais de uma penalidade ao mesmo tempo. As multas variam de R$ 7,6 mil a R$ 19,3 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável. Em caso de nova infração em menos de dois anos, o valor será dobrado. Empresas também poderão perder o alvará de funcionamento e a inscrição municipal. Além disso, os animais envolvidos poderão ser apreendidos caso haja risco imediato ao bem-estar deles. Com as duas novas leis, Campinas reforça seu compromisso com a proteção animal, estabelecendo punições mais rigorosas tanto para quem maltrata animais quanto para quem promove reproduções que possam causar sofrimento.