Braskem tem recuperação extrajudicial aceita

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A 2ª Vara de Falências de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem e de certas controladas, suspendendo execuções por 120 dias.
A Braskem anunciou nesta sexta-feira, 28, que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas. A decisão representa um passo importante no processo de reestruturação financeira da petroquímica. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Braskem destacou que a decisão judicial ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já leva em conta o desconto de 60 dias concedidos por decisão anterior, que deferiu tutela cautelar.
A suspensão abrange uma série de medidas previstas na Lei nº 11.101/05, incluindo a prescrição das obrigações das recuperandas, as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, ou qualquer procedimento relacionado aos créditos abrangidos — inclusive pedidos de falência. Também estão suspensas ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre bens das empresas envolvidas. Além disso, a Braskem informou que ela e certas controladas terão prazo de 90 dias para demonstrar o alcance do quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Esse prazo é fundamental para que a empresa comprove o apoio dos credores ao plano apresentado e avance no processo de reestruturação. A decisão judicial marca um momento relevante para a Braskem, que busca reorganizar suas obrigações financeiras por meio do mecanismo de recuperação extrajudicial, instrumento previsto na legislação brasileira para empresas que desejam negociar com credores fora do ambiente de uma recuperação judicial convencional.