MPF ingressa ação na Justiça para mudar nome de quartel do Exército

Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil
MPF-PB aciona a Justiça Federal para retirar homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares, signatário do AI-5, de quartel em João Pessoa
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) ingressou com uma ação na Justiça Federal para exigir a mudança do nome do 1º Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro, em João Pessoa, que homenageia o general Aurélio de Lyra Tavares, um dos signatários do Ato Institucional 5 (AI-5). A ação foi protocolada e o g1 teve acesso ao documento nesta sexta-feira (7). A iniciativa não é nova. Em abril, o MPF já havia comunicado que, após um pedido formal ao comando do Exército para a alteração do nome do quartel não ser atendido, o órgão recorreria à via judicial.
Além da ação referente ao quartel, o MPF informou que solicitou formalmente a transferência de um processo já em curso no âmbito estadual para a esfera federal. O processo original foi instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Prefeitura de João Pessoa, e trata da mudança de nomes de ruas e bairros da cidade que fazem referência a figuras ligadas à ditadura militar brasileira. Como justificativa para protocolar a ação contra o Exército, o MPF argumenta que manter homenagens oficiais a pessoas identificadas por documentos produzidos pelo próprio Estado brasileiro como participantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade, e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos. O órgão também cita a lei municipal de João Pessoa de nº 12.302/2012, que proíbe homenagens a pessoas vinculadas à ditadura civil-militar ou a violações de direitos humanos.
O processo estadual, que envolve tanto a Prefeitura Municipal quanto a Câmara Municipal de João Pessoa, teve início no ano passado. A Defensoria Pública Estadual também integra o polo ativo da ação. Os órgãos municipais sustentam que os nomes dessas localidades já estão consolidados na cultura e na história da cidade e, por isso, não devem ser alterados. O MPPB, por sua vez, ressaltava que mantê-los fere princípios constitucionais como o direito à verdade e à memória. Na petição pela transferência de esferas, o MPF argumenta que a Prefeitura de João Pessoa incide em "inércia e resistência injustificada" sobre as mudanças. O órgão reforça que, embora parte das homenagens esteja em espaços públicos municipais, essa "é uma discussão que ultrapassa o interesse exclusivamente local" e que a competência da Justiça Federal "decorre do interesse jurídico da União, já que a repressão foi conduzida por estruturas estatais federais".