Justiça do Rio determina que Garotinho cumpra sentença por improbidade

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Justiça do Rio determina execução de sentença por improbidade contra Anthony Garotinho, pré-candidato ao governo fluminense
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na última segunda-feira (10), que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) cumpra sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. O caso tem origem em apurações sobre supostas fraudes cometidas quando Garotinho exercia o cargo de secretário estadual de saúde, em 2005. A decisão foi executada a partir de pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e comunica a suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A deliberação sobre eventual inelegibilidade fica a cargo da Justiça Eleitoral.
A condenação se refere a um caso julgado em 2018, relativo a acusações de fraudes na área da saúde durante o mandato de sua esposa, Rosinha Garotinho, em 2005. Segundo o MPRJ, os recursos apresentados pelo ex-governador já foram esgotados, tornando a sentença definitiva e passível de execução. O documento apresentado pelo Judiciário reforça que "as alegações defensivas relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento do título. A suspensão dos direitos políticos é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser executada por este Juízo. A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão."
A defesa de Anthony Garotinho, que é pré-candidato ao governo do estado, contestou a decisão com veemência. Por meio de nota, o advogado Admar Gonzaga afirmou que "o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026." A defesa ainda argumenta que "a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim, persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título." A nota encerra reiterando que Anthony Garotinho "está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil."