Moraes manda 7 tribunais devolverem ‘penduricalhos’ pagos acima do limite do STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro do STF determina que sete tribunais identifiquem magistrados com pagamentos acima do limite e devolvam os valores excedentes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que tribunais de Justiça identifiquem magistrados que receberam verbas indenizatórias acima dos limites estabelecidos pela Corte e realizem a devolução dos valores pagos em excesso.
A ordem surge após o ministro constatar que as cortes continuaram liberando pagamentos considerados irregulares mesmo depois de o STF ter imposto novas regras para os chamados penduricalhos.
A decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
Os presidentes das cortes terão 72 horas para identificar os magistrados beneficiados por pagamentos fora das regras do STF. Em até cinco dias, deverão comprovar a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores que ultrapassaram o limite permitido.
O despacho de Alexandre de Moraes expõe uma série de pagamentos elevados realizados nos últimos meses. No Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizados R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, divididos em 12 parcelas.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril, sendo que pelo menos cinco ultrapassaram R$ 200 mil naquele mês. Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, e uma magistrada aposentada recebeu R$ 202,8 mil.
O que são os penduricalhos
Os chamados penduricalhos são pagamentos adicionais ao salário de magistrados e integrantes do Ministério Público, normalmente classificados como verbas indenizatórias e que, em determinadas situações, não são submetidos ao teto constitucional da mesma forma que o subsídio.
A discussão analisada pelo STF envolve justamente quais dessas parcelas podem ser pagas e até que valor.
Em março, o Supremo estabeleceu regras nacionais para limitar esses pagamentos. A Corte reafirmou o teto constitucional e determinou que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do subsídio mensal.
Para quem recebe o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, isso corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.
Ao mesmo tempo, o STF criou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%.
Com as duas parcelas, o conjunto de pagamentos adicionais poderia chegar a 70% do subsídio. Na prática, para quem recebe o teto do funcionalismo, o limite adicional poderia alcançar aproximadamente R$ 32,4 mil, além do subsídio.
STF flexibilizou parte das regras em julho
O julgamento posterior, concluído em 1º de julho, manteve o limite de 35% para o conjunto das verbas indenizatórias, mas estabeleceu algumas exceções e regras de transição.
Entre elas, o STF permitiu o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes do julgamento, desde que a situação tenha ocorrido por necessidade do serviço e seja respeitado o limite de 35%.
A Corte também autorizou, em determinadas condições, a conversão em dinheiro de plantões não gozados.
A PVTAC foi regulamentada e pode ser paga a magistrados e integrantes do Ministério Público, ativos e inativos, dentro do limite de 35% e mediante comprovação do tempo de atividade jurídica.
O Supremo manteve, por outro lado, a proibição de benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais sem autorização da Corte, como determinados auxílios-alimentação, pré-escolar e creche.
Na decisão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes afirma que as informações enviadas pelos tribunais revelaram pagamentos em desacordo com o que havia sido determinado pelo STF.
Entre as rubricas citadas estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificações por difícil acesso, gratificações por funções administrativas e pagamentos relacionados ao acúmulo de funções, entre outras.
A fiscalização não ficará restrita aos tribunais de Justiça. Alexandre de Moraes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) envie ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes implementadas após a decisão anterior da Corte, além de informar se houve pagamentos fora das regras estabelecidas pelo Supremo.
O prazo também é de 72 horas.
O corregedor nacional de Justiça deverá acompanhar o cumprimento da decisão e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as normas do STF.