TRF-6: candidatos negros da UFMG poderão disputar cotas e ampla concorrência

Foto: Divulgação
TRF-6 determina que candidatos negros da UFMG concorram simultaneamente por cotas e ampla concorrência na pós-graduação
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu que a UFMG não poderá mais obrigar candidatos autodeclarados negros a escolher entre disputar vagas por cotas ou pela ampla concorrência nos processos seletivos de pós-graduação. A decisão, tomada por unanimidade, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e representa uma mudança significativa na forma como a universidade aplica suas políticas de ações afirmativas.
Com o novo entendimento, esses candidatos passarão a concorrer simultaneamente nas duas modalidades. Assim, caso obtenham nota suficiente para aprovação pela ampla concorrência, poderão ocupar essas vagas, preservando as reservadas para outros cotistas. A decisão reforma uma sentença da Justiça Federal de primeira instância e estabelece que impedir a dupla concorrência distorce a finalidade das cotas, restringindo, em vez de ampliar, o acesso da população negra ao ensino superior. O caso teve origem em uma denúncia relacionada ao processo seletivo do doutorado em Antropologia da UFMG, em 2020.
Na ocasião, uma candidata autodeclarada negra obteve média superior à da última candidata aprovada pela ampla concorrência. Mesmo com esse desempenho, ela foi eliminada porque o edital determinava que candidatos cotistas disputassem exclusivamente as vagas reservadas. Como ficou em terceiro lugar na modalidade de cotas, que oferecia apenas duas vagas, acabou fora da seleção. Autor da ação, o procurador da República Helder Magno da Silva sustentou que a regra criava uma contradição ao transformar a política de cotas em um obstáculo para candidatos negros de melhor desempenho acadêmico. "A disposição editalícia coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade e a luta histórica da população negra ou concorrer por menor número de vagas, negando-se as finalidades da política afirmativa", escreveu no documento.
Ao julgar o recurso, os desembargadores do TRF-6 entenderam que a vedação à dupla concorrência "inverte a lógica de mérito", pois penaliza justamente o candidato beneficiário da política afirmativa que alcança desempenho suficiente para ser aprovado na ampla concorrência. O acórdão também rejeitou a interpretação adotada pela UFMG de que a Lei 12.711/2012 não prevê expressamente esse mecanismo. Para o tribunal, a legislação deve ser interpretada de forma sistemática e em consonância com a Lei 12.990/2014, que assegura a dupla concorrência em concursos públicos para candidatos cotistas. Com a decisão, além de adequar os editais de seus processos seletivos de pós-graduação, a UFMG também terá que ratificar a lista de aprovados para incluir os candidatos autodeclarados negros com pontuação suficiente para figurar na ampla concorrência.