Motorista que alterava rotas para aumentar ganhos perde ação contra a Uber

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TJMG mantém exclusão de motorista da Uber que desviava trajetos para aumentar o valor das corridas em até R$ 15
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão do perfil de um motorista da Uber acusado de adulterar rotas para encarecer viagens. Segundo a decisão, as alterações nos trajetos chegavam a aumentar em até R$ 15 o valor cobrado dos passageiros. A plataforma havia descredenciado o motorista após identificar irregularidades em corridas, e o caso chegou à Justiça depois que o profissional pediu a reativação de seu cadastro. Após ser desligado do aplicativo, o motorista acionou a Justiça em Uberlândia alegando que a exclusão foi arbitrária e que não teve direito à ampla defesa. Ele também destacou ter realizado mais de 3 mil corridas e possuir avaliação elevada na plataforma, além de apontar a perda de renda decorrente do desligamento. O g1 procurou a Uber para comentar a decisão, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
A defesa do motorista questionou as provas apresentadas pela empresa, argumentando que os registros seriam unilaterais e não levariam em conta fatores externos como trânsito intenso, obras e intervenções nas vias. No entanto, com base em registros de GPS e informações extraídas do sistema da plataforma, a Uber comparou as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente realizados em diversas viagens. A análise identificou desvios sem justificativa que aumentavam de forma significativa o valor final das corridas. O processo cita quatro viagens realizadas entre novembro e dezembro de 2024. Nos exemplos apresentados, a diferença entre o valor inicialmente estimado ao passageiro e o cobrado ao fim da corrida, após a alteração da rota, chegou a uma média próxima de R$ 15.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pela empresa comprovaram a conduta irregular do motorista e que a desativação do perfil foi legítima. Inconformado, o motorista recorreu solicitando o recadastramento na plataforma e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O TJMG, no entanto, manteve a sentença. Os desembargadores concluíram que as provas demonstram a adulteração das rotas e que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com parceiros que descumpram as regras de uso do serviço.
Os magistrados também reconheceram que registros eletrônicos, prints e dados do sistema da plataforma são meios válidos para comprovar irregularidades em relações realizadas integralmente por aplicativos. O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que, uma vez comprovada a violação das regras de conduta da plataforma, não há abuso na exclusão do motorista. "Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário", registrou o magistrado. O tribunal também destacou que o histórico positivo do motorista, com mais de 3 mil corridas realizadas e boa avaliação entre os usuários, não afasta a comprovação das irregularidades identificadas pela plataforma. A decisão reforça o entendimento de que provas digitais têm validade jurídica em disputas envolvendo serviços prestados por meio de aplicativos.