TRT-MG mantém condenação por demissão humilhante de professora em Juiz de Fora

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
TRT-MG confirmou indenização de R$ 15 mil a professora de Juiz de Fora após demissões consideradas vexatórias em escola privada
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. O colegiado considerou vexatória a forma como as demissões foram conduzidas no fim de 2024 e entendeu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo. As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. As professoras foram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola.
À medida que as docentes retornavam chorando após serem demitidas, outras eram convocadas para a mesma situação, gerando um clima de apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que ainda esperavam para saber se também seriam desligadas. Uma das testemunhas afirmou que o ambiente na escola mudou após a instituição passar a integrar uma rede de ensino, com aumento da tensão entre a direção e os professores. Conforme o depoimento, docentes recebiam alertas para "tomarem cuidado" com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco".
A mesma testemunha relatou que, no dia das demissões, coordenadoras disseram que seria um dia de "aguenta coração" e comentaram sobre o uso de calmantes diante do clima de apreensão entre os profissionais. Esse depoimento foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição. A condenação havia sido imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
A escola recorreu ao TRT-MG alegando que não houve constrangimento e pedindo a exclusão da indenização. No entanto, a Quinta Turma rejeitou os argumentos da defesa e manteve o entendimento de que a forma como os desligamentos foram conduzidos expôs as professoras a uma situação vexatória. Para o relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados "a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade", requisitos necessários para a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, o TRT-MG manteve a condenação da instituição ao pagamento de horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de aulas. O processo aguarda agora a análise de admissibilidade do recurso de revista, etapa em que o TRT-MG vai decidir se o caso será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).