TJMG nega indenização a estilista por peça sobre aborto

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O TJMG rejeitou o pedido de indenização de estilista que teve obra sobre aborto retirada de projeto de moda em Belo Horizonte.
A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização de uma estilista que teve uma peça com temática sobre aborto retirada da etapa final de um projeto de moda realizado em Belo Horizonte. A profissional alegava ter sofrido danos morais e materiais após a organização excluir a obra do evento em razão de críticas nas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca da capital mineira. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estilista participou, no início de 2023, de um projeto voltado à revelação de novos talentos da moda mineira.
Ela afirmou ter cumprido todas as exigências previstas no edital e entregue a peça conforme as orientações da curadoria, que, segundo ela, garantia liberdade de criação artística. O projeto era dividido em três etapas de exposição. Após a segunda fase, a artista passou a ser alvo de críticas nas redes sociais por apresentar uma obra conceitual que abordava o aborto, utilizando fetos produzidos em impressora 3D. Com a repercussão negativa, a organização decidiu retirar a peça da exposição final, o que, segundo a profissional, teria provocado constrangimento público, prejuízo à sua imagem e perda de oportunidades na carreira.
Na defesa, os responsáveis pelo projeto sustentaram que a exclusão da obra não representou censura nem ato ilícito. Segundo eles, a decisão ocorreu porque o edital vedava conteúdos de natureza político-partidária ou considerados excessivamente polêmicos, buscando preservar o caráter coletivo da exposição. Conforme o TJMG, os organizadores também argumentaram que a estilista havia assinado um termo de compromisso, demonstrando conhecimento das regras estabelecidas para participação no evento.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a artista não teve sua liberdade de expressão cerceada, uma vez que a obra foi exibida normalmente nas duas primeiras fases do projeto e recebeu divulgação inicial. Na decisão, a juíza entendeu que a retirada da peça na etapa final foi uma medida proporcional para conciliar o interesse individual da estilista com os objetivos do evento e dos demais participantes. A sentença do TJMG destaca ainda que cabia aos organizadores definir os critérios curatoriais da exposição, especialmente por se tratar de um projeto coletivo realizado com recursos incentivados e em parceria com o poder público.
A Justiça também afastou o pedido de indenização por danos materiais. Segundo a decisão, a ausência da peça na última etapa da exposição não comprova que a estilista tenha perdido oportunidades concretas de trabalho ou contratos profissionais. Em relação aos danos morais, a juíza concluiu que os transtornos enfrentados pela autora decorreram da própria escolha de abordar um tema considerado altamente controverso, entendendo que artistas que optam por obras provocativas estão sujeitos tanto à aprovação quanto às críticas do público. Com esse entendimento, o TJMG julgou improcedentes todos os pedidos de indenização. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.