TCU quer penduricalhos 32,5% maiores do que propôs anteriormente

Foto: Flickr
TCU enviou nova proposta à Câmara com gratificações de até R$ 12,1 mil, superando em 32,5% os valores vetados por Lula meses antes
Em um intervalo de apenas cinco meses, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a defender gratificações por funções de confiança 32,5% maiores do que havia proposto anteriormente. O tribunal queria um adicional de até R$ 9,4 mil a partir de 1º de janeiro de 2027, mas, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar a proposta em fevereiro de 2026, o TCU apresentou uma nova versão com teto de até R$ 12,1 mil para as mesmas funções. As gratificações por funções de confiança são "penduricalhos" pagos pelo TCU a servidores responsáveis por tarefas de chefia, direção e assessoramento.
O adicional é escalonado em oito níveis: até 113 servidores recebem o piso e outros três recebem o teto. Ao todo, 913 servidores têm direito ao benefício mensalmente. A proposta enviada pelo TCU à Câmara dos Deputados na última segunda-feira (20/7) prevê gratificações entre R$ 2,1 mil e R$ 12,1 mil por funções de confiança, a partir de 1º de janeiro de 2027. De acordo com estimativas do próprio tribunal, o aumento acarretaria uma despesa anual de R$ 27,7 milhões, descrita como uma "parcela reduzida do orçamento global do tribunal". O presidente do TCU, Vital do Rêgo, alegou que a nova proposta teria os mesmos objetivos daquela vetada por Lula há cinco meses: restabelecer a "proporcionalidade da retribuição da função em razão das responsabilidades assumidas pelos agentes". Vital do Rêgo justificou ainda que os valores atuais estariam "dificultando a retenção de servidores altamente qualificados em posições estratégicas".
A comparação com a proposta anterior, no entanto, revela uma diferença expressiva. A antiga versão, redigida pelo próprio TCU há cerca de um ano, previa gratificações entre R$ 1,6 mil e R$ 9,4 mil para as mesmas funções de confiança, também a partir de 1º de janeiro de 2027. Até os valores sugeridos para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2029 eram menores: piso de R$ 1,7 mil e teto de R$ 10,3 mil. A nova proposta chegou à Câmara dos Deputados antes mesmo de o Congresso Nacional discutir o veto de Lula. À época, o presidente da República alegou que a sanção seria inconstitucional, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal barra o "aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato".
Questionado sobre por que os novos valores são 32,5% superiores àqueles aprovados há poucos meses — e maiores até do que os previstos para vigorar a partir de 2029 —, o TCU respondeu apenas que o projeto de lei "já contém a exposição de motivos e os fundamentos da proposta". Vital do Rêgo enviou a nova proposta ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mesmo dia em que o plenário do TCU autorizou o pagamento de supersalários a servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. Na última quarta-feira (15/7), por 8 votos a 1, o plenário abriu caminho para excluir as gratificações do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão do TCU partiu de uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis).
O relator, Walton Rodrigues, foi o único a votar contra. Vital do Rêgo, o vice-presidente Jorge Oliveira e os ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha votaram a favor. Ao abrir a divergência com Walton Rodrigues, Vital do Rêgo argumentou que a absorção das gratificações pelo teto representaria a "completa anulação de sua utilidade econômica". "(...) Ainda que inserida no mesmo regime estatutário, a função de confiança possui identidade própria, o que impede sua absorção indistinta pela remuneração do cargo efetivo", afirmou o presidente do TCU. Vital do Rêgo comparou ainda as gratificações por funções de confiança às gratificações por acúmulo de jurisdição pagas a juízes. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a gratificação por acúmulo de jurisdição constitucional e a incluiu dentro do subteto de 35% fixado para o regime de transição dos "penduricalhos". O TCU autorizou a Câmara dos Deputados e o Senado a retirar as gratificações por funções de confiança do teto 15 dias após o STF flexibilizar o subteto de juízes, quando a Corte reconheceu o direito de magistrados a adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio retroativos.