TCE-MG mantém paralisação de licitação de transporte coletivo em Juiz de Fora

Foto: TCE-MG/Divulgação
TCE-MG nega recurso da Prefeitura de Juiz de Fora e mantém suspensa licitação de transporte coletivo avaliada em R$ 7,36 bilhões
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora e manteve a paralisação do processo de concessão do serviço de transporte coletivo no município. O processo licitatório, avaliado em R$ 7,36 bilhões para um período de 15 anos, havia sido interrompido em abril deste ano após a Corte identificar inconsistências estruturais que poderiam comprometer a transparência e a viabilidade econômica do serviço. O agravo apresentado pelo Executivo municipal teve como relator o conselheiro Alencar da Silveira Jr. e foi analisado pelo Tribunal Pleno na quarta-feira (1º/7).
Para o relator, a ausência de um estudo financeiro estruturado poderia inviabilizar a verificação da sustentabilidade do contrato ao longo do tempo. O conselheiro apontou que a modelagem apresentada pela Prefeitura de Juiz de Fora se concentrou apenas nos custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo. Segundo informações do TCE-MG, essa abordagem seria insuficiente para garantir a solidez do certame. "Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação", destacou Alencar.
Outro ponto levantado pelo TCE-MG diz respeito à segregação da bilhetagem eletrônica. A Corte identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido em caso de falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço. Para o relator, essa lacuna representa uma "vulnerabilidade sistêmica" na concessão. O conselheiro também questionou o valor da garantia exigida das empresas para participar da licitação. O montante fixado, de R$ 204.487,03, equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência, o que, para o TCE-MG, demonstra uma "aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão".
Na avaliação de Alencar da Silveira Jr., essa fragilidade pode atrair licitantes sem capacidade financeira suficiente para honrar um compromisso bilionário. Com a decisão do TCE-MG, a licitação continuará suspensa em caráter preventivo até que os problemas identificados sejam corrigidos ou o mérito do caso seja julgado. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que está trabalhando na revisão do processo licitatório, seguindo as orientações técnicas apresentadas pela Corte. "Estamos, em contato com a área técnica do TCE, preparando a nova licitação que será dada a público brevemente", afirma a Prefeitura.