STF mantém prazo de 8 anos para prescrição em ações de improbidade

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STF derruba redução do prazo prescricional e fixa limite de 20 anos para conclusão de ações de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (1º), o julgamento das ações que questionavam mudanças promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa. A Corte decidiu manter em oito anos o prazo de prescrição após a interrupção do processo, derrubando o dispositivo que reduzia esse período para quatro anos.
A decisão foi tomada na última sessão plenária do semestre, durante a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da Lei que determinava que, após a interrupção da prescrição, o prazo voltasse a correr pela metade. Com isso, permanece válida a regra anterior, de oito anos.
Entendimento da Corte
Prevaleceu o voto do relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a redução do prazo poderia inviabilizar, na prática, a responsabilização de agentes públicos acusados de atos de improbidade.
Durante o julgamento, Moraes apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicando que ações dessa natureza levam, em média, mais de cinco anos apenas para chegar à sentença de primeiro grau. Na avaliação do ministro, caso o prazo fosse reduzido para quatro anos, muitos processos prescreveriam antes mesmo do fim da instrução ou da análise dos recursos pelos tribunais.
Para Moraes, esse cenário enfraqueceria o sistema de combate à improbidade administrativa previsto na Constituição.
Prazo máximo de 20 anos
Por unanimidade, o STF também definiu que as ações de improbidade administrativa deverão respeitar um prazo máximo de 20 anos para sua conclusão.
A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou não ser compatível com os princípios da administração pública manter uma pessoa respondendo indefinidamente a uma ação judicial. O parâmetro adotado pelos ministros foi o mesmo previsto no Código Penal para a prescrição dos crimes mais graves.
Outros pontos da decisão
O STF também confirmou a constitucionalidade das regras que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição e consolidou entendimentos já firmados ao longo do julgamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre eles, foi mantida a exigência de comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade, para caracterizar atos de improbidade administrativa.
A Corte ainda validou o rol taxativo de condutas passíveis de punição e definiu parâmetros sobre perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares e a relação entre as esferas civil e penal.
Com a conclusão do julgamento, o STF encerra a análise das principais mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa.