TJMG condena homem por stalking contra ex-companheira

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Tribunal mantém pena de nove meses e indenização de R$ 4 mil a homem que perseguiu ex-companheira, ligando 60 vezes em um dia
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra a ex-companheira. A mulher relatou que o réu chegou a ligar 60 vezes para ela em um único dia. A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto e o pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. Segundo o processo, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e tiveram uma filha juntos. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente. De acordo com o TJMG, a mulher relatou que ele foi até o seu local de trabalho e tentou obrigá-la a entrar no carro dele.
Em outra ocasião, passou três vezes em frente ao restaurante onde ela estava com amigas, utilizando carros diferentes. Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu e alegou que os prints de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser utilizados como prova por não terem passado por perícia técnica. O réu também argumentou que não houve intenção de praticar stalking, afirmando que agiu por "revolta" em relação aos cuidados com a filha e que desejava apenas conversar. Além disso, solicitou a retirada da causa de aumento de pena por crime contra mulher, alegando falta de provas de que o ato ocorreu em razão da condição de sexo feminino.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, defendeu a manutenção da condenação e afirmou que a perseguição foi comprovada pelas provas digitais e pelos depoimentos da vítima e de sua mãe, que presenciou tentativas de agressão. O MPMG ressaltou ainda que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica. O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou todos os pedidos da defesa e votou pela manutenção da pena. O magistrado entendeu que a ausência de perícia nos prints não anula a prova quando não há indícios de adulteração e quando o conteúdo corrobora os depoimentos das testemunhas. "A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade", afirmou o magistrado.
Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação pelo crime de stalking e a indenização por danos morais à vítima.