MG: criança de 2 anos é encontrada sozinha em meio ao lixo; mãe é presa

Foto: PMMG/Reprodução
Criança de 2 anos foi encontrada sozinha em meio ao lixo em Patos de Minas; mãe alegou depressão severa
Uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante por suspeita de abandono de incapaz em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima que levou autoridades até a residência da família, onde um dos filhos dela, de apenas 2 anos, foi encontrado sozinho e cercado de lixo. Segundo a Polícia Militar (PM), o Conselho Tutelar de Patos de Minas acionou a equipe policial na última segunda-feira (6/7), depois de ir ao imóvel e constatar que a criança estava sem os cuidados básicos necessários.
O boletim de ocorrência descreve que a casa apresentava "evidente estado de insalubridade, com grande quantidade de lixo, sujeira e condições inadequadas para a permanência de qualquer pessoa". A mãe do menino chegou ao local enquanto os policiais e os conselheiros tutelares ainda estavam na residência. Questionada sobre a situação, ela alegou que havia saído para ir ao supermercado. Em relação às condições do imóvel, a mulher justificou que enfrenta um quadro severo de depressão, o que a impede de manter condições adequadas de higiene na casa.
Ela informou ainda que tem outros dois filhos, de 6 e 11 anos, que estavam na escola no momento da abordagem. A mulher afirmou que, quando precisa trabalhar, costuma deixar as crianças sob os cuidados da avó materna. Diante dos fatos apurados em Patos de Minas, a suspeita foi presa em flagrante e encaminhada para a Delegacia de Plantão do município. As três crianças foram entregues à avó materna, que ficou com a guarda provisória delas.
O abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma pessoa que tem o dever de cuidar, proteger ou vigiar alguém incapaz de se defender — como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mentalmente incapazes — abandona essa pessoa, expondo-a a riscos à saúde ou à vida. A pena base para esse crime é de seis meses a três anos de detenção. No entanto, a punição pode ser agravada dependendo das circunstâncias se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para um a cinco anos de detenção, se o abandono resultar em morte, a pena vai de quatro a doze anos de reclusão.